Caixa libera pagamentos do FGTS para nascidos em maio; saiba como consultar saldo

Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a adesão no site da Caixa

Os rendimentos são referentes ao ano passado | Foto: reprodução

A Caixa liberou o pagamento do saque-aniversário do FGTS para trabalhadores nascidos em maio. A modalidade, criada em 2020, permite sacar parte dos recursos perto da data de aniversário do trabalhador. Porém, em caso de demissão sem justa causa, o empregado não consegue acessar seu FGTS, recebendo apenas a multa.

Veja o calendário do saque-aniversário do FGTS

  • Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026

Para contas com saldo de até R$ 500, podem ser retirados 50% do total. A partir do valor, o percentual cai, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo.

Veja o cálculo

  • Até R$ 500 – 50% do saldo
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% do saldo + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900

Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a adesão no site da Caixa. Ao optar pela modalidade, o trabalhador deixa de ter acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.

Já para voltar a modalidade de saque-rescisão, é necessário cumprir carência de dois anos.

A Caixa orienta o resgate do FGTS pelo aplicativo. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.

FONTE: JORNAL OPÇÃO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *