Câmara aprova licença menstrual de até dois dias por mês para trabalhadoras

Projeto segue para o Senado e prevê afastamento remunerado mediante laudo médico para mulheres com sintomas graves durante o período menstrual

Câmara PL de licença menstrual e outras sete leis para mulheres | Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, o projeto de lei que garante licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês a mulheres que apresentarem sintomas graves durante o período menstrual. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), segue agora para análise do Senado.

O benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico que comprove condições debilitantes temporárias. A medida se aplica a trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), ao Projeto de Lei 1249/22. Ela reuniu a proposta original e outras apensadas, incorporando sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Marcivania. Segundo ela, a iniciativa representa um avanço em equidade e saúde ocupacional.

No texto original, Jandira Feghali previa uma licença de até três dias por mês. A deputada defendeu a proposta argumentando que cerca de 15% das mulheres sofrem com sintomas intensos, como dores abdominais e cólicas severas, que comprometem suas rotinas.

Entenda as mudanças

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/2015, que regula o trabalho doméstico, para incluir a licença menstrual como falta justificada.

A proposta aprovada altera:

  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
  • a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
  • a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.

O prazo de validade do laudo médico, bem como sua forma de apresentação e periodicidade de renovação, será definido posteriormente pelo Poder Executivo, levando em conta as peculiaridades das atividades exercidas por cada trabalhadora.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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