Lideranças do Congresso à frente do projeto que visa ampliar a proteção a políticos, apelidada de “PEC da Blindagem”, discutem incluir no texto a garantia de que parlamentares investigados pela Justiça tenham acesso irrestrito, inclusive a trechos protegidos por sigilo, dos inquéritos em curso contra eles mesmos. Há ainda a intenção de criar regras mais rígidas para a prorrogação das investigações, além de proibir operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso. Apesar de contar com apoio de deputados de diferentes alas na Casa, a matéria deve encontrar resistências caso chegue ao Senado. Entidades e especialistas criticam.
A PEC, que ainda não foi apresentada formalmente, pretende consolidar um pacote de medidas para blindar deputados e senadores de investigações e operações policiais — principalmente do Supremo Tribunal Federal (STF). Outros pontos em discussão preveem exigir que o Congresso dê autorização para o início de apurações contra parlamentares e acabar com o foro privilegiado de congressistas, o que empurraria todos os processos à primeira instância.
A iniciativa tem apoio no Centrão, na oposição e até entre governistas. Na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que, se houver alterações legislativas neste sentido, “terão que ser negociadas entre Câmara e Senado”. O presidente da Casa vizinha, ROBERTO PACHECO (PSD-MG), já se disse contra e deu o tom de resistência entre os senadores.
“Como se defender?”
Ministros do STF ouvidos sob reserva veem a iniciativa com cautela e acreditam que é difícil que ela seja de fato implementada — seja pelo ambiente político ou pelos questionamentos à própria Corte que eventualmente surgirão em caso de aprovação.
Hoje, os ministros do Supremo costumam limitar o acesso dos investigados aos trechos de inquéritos que lhes digam respeito, e somente após a realização de operações de busca e apreensão e da análise do material apreendido. Antes disso, documentos, delações ou evidências que ainda não vieram à tona são mantidos sob sigilo até mesmo dos alvos.
— Não pode ter sigilo para a parte, que não pode ser processada sem saber do que está sendo acusada e sem conhecer as provas. Como ela pode se defender? É cumprir o devido processo legal, a ampla defesa e o direito ao contraditório — defendeu o líder do União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento (BA).
Para representantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, o fim do sigilo para os próprios parlamentares pode inibir a produção de novas provas que ainda dependam de interceptações, dificultar operações de busca e apreensão e até mesmo colocar em risco a proteção de testemunhas. Um subprocurador lembrou, reservadamente, que não cabe o contraditório em uma fase de investigação, já que não faz sentido um investigado conhecer o que está sendo produzido contra ele.
Ministros do STF, por sua vez, lembram que o “acesso amplo” aos autos de procedimentos investigatórios já é garantido por uma súmula editada em 2006 pelo tribunal. A inviabilidade do acesso se restringe, portanto, apenas a procedimentos investigatórios não concluídos, como uma interceptação telefônica que está sendo realizada.
A discussão da PEC ganhou fôlego na Câmara após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizar medidas contra os deputados Carlos Jordy (PL-RJ) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Com o fim do foro, que está em discussão, parlamentares sairiam da alçada de Moraes. Hoje, deputados federais e senadores têm a prerrogativa de serem julgados pelo Supremo em questões envolvendo o exercício do cargo.
Principais pontos da PEC:
- FREIO: Proibir operações de busca e apreensão contra parlamentares nas dependências do Congresso.
- REGALIA: Acabar com o foro privilegiado de parlamentares, o que levaria seus processos a outras instâncias antes de chegarem ao STF
- APURAÇÃO: Garantir que deputados e senadores investigados tenham acesso total aos inquéritos contra si, inclusive a trechos sob sigilo.
- PROTEÇÃO: Estabelecer que o início de apurações contra parlamentares seja submetido ao Congresso.
- LIMITAÇÃO: Impor prazos mais rígidos em relação aos inquéritos que correm contra parlamentares.
Jordy se tornou alvo da Polícia Federal por suposto envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, enquanto Ramagem é investigado por conta do monitoramento ilegal feito pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro.
— Eu defendo a retirada do foro do STF. Hoje, o deputado só é julgado por uma instância, é um absurdo. Acredito em um conjunto de medidas, sim. O sentimento de todos é votar uma defesa do Parlamento ainda no primeiro semestre — afirmou o líder do PL na Câmara, Altineu Côrtes (RJ).
Um dos caminhos em discussão é impor limites mais rígidos em relação à duração dos inquéritos — hoje, não há prazo máximo no caso de investigados que estão soltos. Embora o governo ainda não tenha se manifestado sobre o projeto, a maioria das lideranças de partidos da base se manifestou a favor da PEC em reuniões recentes entre os caciques partidários. Líder do PP, Doutor Luizinho (RJ) afirma que as discussões estão em andamento, mas que ainda não se chegou a uma versão final do texto:
— Temos uma preocupação grande, coletiva e unânime entre os líderes, pelo respeito ao exercício dos mandatos. Temos dialogado e tentado encontrar um meio-termo.
Investigações mirando parlamentares sempre causaram tensões entre Legislativo e Judiciário. Em 2016, o STF determinou que as operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso não dependiam de autorização da Mesa Diretora, porque o mecanismo poderia comprometer a eficácia da medida. Em 2021, houve a tentativa de aprovar o que ficou conhecido como PEC da Impunidade, que condicionava a prisão de parlamentares à aprovação do Congresso. Com a reação, o texto acabou engavetado. Na ocasião, a iniciativa serviu como resposta à prisão do então deputado Daniel Silveira, que foi preso após atacar o STF e seus ministros.
“Reação a investigações”
Especialistas criticam a ofensiva. Para o advogado Gustavo Sampaio, professor de Direito Público da Universidade Federal Fluminense (UFF), há um “excesso” na proposta de submeter o início das investigações ao aval prévio do Congresso.
— Sou absolutamente contra esse condicionamento, que representa uma reação legislativa reacionária à pressão do sistema de Justiça criminal, que começa a investigar parlamentares de forma constante. É uma espécie de escudo que deputados estão querendo colocar para torná-los intocáveis, o que não é bom.
O professor de Direito da FGV-SP Roberto Dias entende que a PEC tem caráter corporativista de proteção de parlamentares e visa reforçar o discurso de que há uma tentativa de frear abusos do poder Judiciário.
— É um combate ao STF que ocorre há muitos anos, mas que se acirrou durante o governo Bolsonaro. A PEC me parece uma forma de gerar certas restrições para impedir o processo, a investigação e a eventual condenação de parlamentares que tenham cometido crimes, o que é um grande problema.
Idas e vindas das operações no Parlamento:
- 2001: A Câmara decidiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não precisaria mais de licença do Legislativo para processar parlamentares por crimes comuns praticados antes do mandato.
- 2016: O STF determinou que as operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso não dependiam de autorização da Mesa Diretora porque poderia comprometer a eficácia da medida cautelar, sobretudo naquela ocasião, em que o investigado era o presidente da Casa, Eduardo Cunha, que, mais tarde, foi afastado do cargo, condenado e preso.
- 2019: O STF anulou parte da Operação Métis, realizada no Senado em 2016, contra a Polícia Legislativa, por entender que o juízo de primeiro grau usurpou a competência da Corte Suprema para processar e julgar o caso, que apurava suposta obstrução de Justiça, por meio de varreduras telefônicas feitas pelos agentes em imóveis funcionais. As varreduras teriam sido pedidas por senadores, em paralelo às investigações da Operação Lava-Jato.
- 2020: Uma operação de busca e apreensão da PF no gabinete do então senador José Serra (PSDB-SP) foi barrada pelo ministro Dias Toffoli, do STF. A pedido do Senado, ele concedeu liminar suspendendo a ação que apurava denúncia de caixa 2 nas eleições de 2014. Para Toffoli, havia “risco potencial” de serem coletados “documentos relacionados ao desempenho da atual atividade do congressista”, o que não tinha a ver com o objetivo da investigação.
- Em contrapartida, num desdobramento da Lava-Jato, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços funcionais do então deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), inclusive em seu gabinete na Câmara, por suspeita de caixa 2 nas eleições de 2010 e 2012 e lavagem de dinheiro. O inquérito estava no STF e foi para São Paulo em 2019, depois que o plenário da Corte decidiu que crimes como corrupção e lavagem, quando investigados junto a crimes eleitorais, devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.
FONTE;MAIS GOIAS