Portaria publicada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que dispõe sobre a circulação de veículos durante os feriados prolongados de 2024, restringe o tráfego de caminhões nas rodovias estaduais durante o feriado de Carnaval. As mudanças valem a partir do próximo sábado (10).
Além do sábado, as medidas também se aplicam na terça-feira (13), das 7h às 20h, e na quarta-feira de cinzas (14), das 7h às 12h. Transportes com cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras e frigoríficas, não terão limitações.
Confira os trechos com tráfego restrito:
GO-010: De Luziânia a Vianópolis
GO-020: Entroncamento com a GO-147 trevo de Piracanjuba até o ent. da GO-139 em Cristianópolis
GO-080: Do ent. com a BR-153 até Goianésia
GO-108: Do ent. com a BR-020 até Guarani de Goiás, no Parque Estadual de Terra Ronca
GO-116: Do ent. com a BR-020 ao Salto de Itiquira em Formosa
GO-118: Do ent. com a BR-010, na divisa entre GO/DF, até Alto Paraíso
GO-132/GO-241: Do ent. com a GO-241 até Minaçu
GO-139: Entroncamento com a GO-020 (Cristianópolis) ao ent. com a GO-217 (Caldas Novas, Corumbaíba e Divisa GO/MG)
GO-139: Do ent. com a GO-217 em Piracanjuba até Vianópolis
GO-164: da Cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia
GO-164: de Quirinópolis ao entroncamento com a BR-364 em Paranaiguara-São Simão
GO-184: Ent. com a BR-364 em Jataí até o entroncamento com a BR-206 em Chapadão do Céu
GO-206: Ent. com a BR-364 até Itarumã
GO-206: Ent. com a BR-158 em Itumirim até Chapadão do Céu
GO-210: Ent. com a BR-153 até Buriti Alegre
GO-213: Ipameri até o entroncamento com a GO-330 (Caldas Novas)
GO-217: Ent. com a BR-153 (Piracanjuba) até entroncamento com a GO-139
GO-225: Ent. com a BR-414 em Corumbá a Pirenópolis
GO-239: Ent. da GO-164 até Bandeirantes
GO-241: Ent. da BR-153 até Minaçu
GO-330: Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos
GO-338: Ent. da BR-060 (Abadiânia, Planalmira e Pirenópolis)
GO-411: Ent. da GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
GO-431: Ent. da BR-153 (Pirenópolis)
GO-507: Ent. da GO-213 até Rio Quente
GO-530: Ent. da GO-164 até Aruanã
FONTE:MAIS GOIAS