Candidata PcD conquista direito de continuar em concurso da polícia penal de Goiás

Candidata é portadora de monoparesia, condição que causa fraqueza muscular em um só membro do corpo

Alexandre Bittencourt

A Justiça determinou que o Estado de Goiás e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) reintegrem uma candidata PcD ao concurso da Polícia Penal de Goiás após sua eliminação ser considerada arbitrária e ilegal. A decisão é da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual.

A candidata é portadora de monoparesia, condição que causa fraqueza muscular em um só membro do corpo, e concorreu ao cargo de policial penal nas vagas destinadas à pessoa com deficiência, obtendo excelente desempenho nas provas objetiva e discursiva.

Inicialmente, foi considerada apta pela equipe multiprofissional, mas acabou eliminada do certame na avaliação médica, sob a justificativa de ser portadora de doença osteomuscular incapacitante.

Segundo o advogado Daniel Assunção, responsável por representar a candidata judicialmente, a monoparesia não a impede de desenvolver as funções inerentes ao cargo de policial penal.

“Esse fato foi reconhecido pela equipe multiprofissional e comprovado nos autos, onde ficou demonstrada a capacidade da candidata de realizar diversos tipos de exercícios físicos. A eliminação desrespeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.

‘Comprovada capacidade’

Na sentença, a magistrada mencionou que o entendimento dos tribunais superiores é de que a avaliação definitiva da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições funcionais do cargo só devem ocorrer durante o estágio probatório e não em uma etapa do concurso público.

Ressaltou, ainda, que a Lei Brasileira de Inclusão adota uma abordagem biopsicossocial da deficiência, considerando não apenas as limitações funcionais do indivíduo, mas também as barreiras enfrentadas no cotidiano.

“A eliminação sumária da candidata, fundamentada exclusivamente em critério objetivo, sem a devida consideração de sua experiência profissional pregressa e de sua comprovada capacidade para o exercício de funções análogas, configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, vetores axiológicos que devem orientar a atuação administrativa”.

“Impõe-se, portanto, o reconhecimento da nulidade do ato administrativo que determinou a exclusão da autora do certame, por manifesta ilegalidade”, concluiu a magistrada.

Assim, determinou que a candidata seja considerada apta na fase de avaliação médica, retornando ao certame e, caso aprovada em todas as fases, seja nomeada e empossada com todos os direitos inerentes ao cargo.

FONTE : MAIS GOIAS

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