O projeto classifica como crime hediondo os assassinatos cometidos contra a população LGBTQIAP+ que tenha como motivação o preconceito
Congresso Nacional recebeu iluminação especial na celebração do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+, em 28 de junho de 2024. – (crédito: Jonas Pereira/Agência Senado)
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7292/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que classifica como crime hediondo o homicídio cometido contra a população LGBTQIAP+ motivado por descriminação. A proposição foi acatada pelos membros do colegiado por 10 votos favoráveis e cinco contrários.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Câmara. Após a aprovação, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) apresentou um requerimento para alterar a tramitação do projeto e incluir o despacho da matéria para a Comissão de Segurança Pública, antes que ela passe pela CCJC. Caso o pedido da parlamentar seja aprovado, o encaminhamento do texto será mais lento do que o previsto e pode encontrar resistência nos outros colegiados, já que, no âmbito da CDHMIR, recebeu voto contrário somente de deputados da oposição, a maioria do Partido Liberal.
O projeto Altera o art. 121 do Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072 para incluir o assassinato de pessoas da comunidade LGBTQIAP+ no rol dos crimes hediondos. De acordo com a relatora do projeto na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), LGBTIcídio é classificado como homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social.
O Brasil é o país que mais mata trans e travestis no mundo. Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social não pode permanecer na escalada atual. “Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou. Para a deputada, é uma obrigação constitucional do Parlamento definir esse tipo penal.
“Seja qual for nossa convicção pessoal, moral ou religiosa sobre a homossexualidade, a bissexualidade, a transexualidade e o intersexo, precisamos olhar para essa questão despidos de preconceitos individuais. O quadro que temos que analisar como legisladores fala de violência e homicídio que pode ser praticado contra um quarto da população. Imaginem se nossa sociedade conseguirá conviver com isso. Logicamente, a tutela penal se impõe para que cessem conflitos sociais e se estabeleça a paz”, argumentou Kokay em seu relatório.
O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) apresentou voto em separado contrário ao projeto. De acordo com o parlamentar, “o homicídio é um crime já previsto e punido de forma rigorosa pelo Código Penal” e a definição de novas qualificadoras para grupos específicos de vítimas “pode levar a um precedente perigoso, no sentido de que cada segmento da sociedade poderia buscar uma tipificação própria para garantir mais proteção. Corre-se o risco de fragmentar o sistema penal e desviar o foco da aplicação uniforme da lei”.
“A criação de categorias penais específicas para determinados grupos pode vir a reforçar a segregação social e a ideia de que essas pessoas são “diferentes” ou “especiais”, contrariando o preceito constitucional que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, argumentou Bilynskyj.
Pena maior
O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.
Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE).
FONTE: Correio Braziliense