Concurso da Polícia Militar: Governo não é mais obrigado a nomear 1,6 mil aprovados em cadastro de reserva

Desembargadores determinaram que concurso expirou em 2015, de modo que os candidatos que tinham que ser incorporados já foram nomeados. Foi realizado um novo concurso da instituição em 2022.

Polícia Militar do Estado de Goiás — Foto: Foto: Divulgação/SSPAP

A Justiça de Goiás determinou que o governo do estado não é mais obrigado a nomear os aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Militar realizado em 2012. Ao todo, foram 1,6 mil aprovados nessa lista, sendo 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes. Mesmo sem a nomeação, foi realizado um novo concurso da instituição em 2022.

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”, explicou a decisão.

“Nem o concurso público de 2012 achava-se ainda válido ao tempo da propositura desta lide, nem havia obrigação de nomeação de quantidade certa de candidatos aprovados em cadastro de reserva”, completou a decisão.

A decisão foi publicada no dia 5 de julho em uma sessão presidida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Na sessão, a maioria reconheceu que o certame do concurso expirou em novembro de 2015, de modo que os candidatos que tinham que ser incorporados ao serviço militar já foram nomeados até esta data.

A nomeação havia sido anteriormente determinada pelo próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Concurso de 2012

A nomeação dos aprovados em cadastro de reserva havia sido determinada pelo TJ-GO, em março, após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública. Depois disso, a PGE recorreu da decisão.

Durante a sessão que determinou a não obrigatoriedade da nomeação, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco reconheceu que o concurso expirou em novembro de 2015 e que, com isso, a decisão que fala sobre a nomeação estaria extrapolando os limites da decisão anterior já transitada em julgado.

A relatora também destacou que a suspensão do concurso de 2012 pela ação civil pública que tramitou à época não se confirma, uma vez que na ‘lide coletiva’ em questão não foi questionada a validade do edital, bem como o comando judicial transitado em julgado sequer abordou o limite temporal da validade do concurso.

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *