CRC-GO alerta para prazo do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Empresários devem ficar atentos

REDESIM (FOTO: REPRODUÇÃO)

A Redação

Goiânia – Termina no dia 30 de setembro de 2024 o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que ainda não se cadastraram no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), estejam em conformidade no Domicílio Judicial Eletrônico. A plataforma, que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, já é obrigatória para empresas de médio e grande porte desde 30 de maio deste ano.
 
Conforme ressalta o presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Henrique Ricardo Batista, a medida busca modernizar o Judiciário e proporcionar maior segurança jurídica para as empresas. Henrique também lembra que as empresas já cadastradas na Redesim terão o registro realizado de maneira automática, por meio de integração de sistemas, com prazo a ser informado futuramente. O prazo de adesão para micro e pequenas empresas atende a Portaria da Presidência nº 178, de 23 de maio de 2024, a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme a Resolução nº 455/2022.
 
O presidente em exercício do CRC-GO explica que o cadastro já é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, porém a adesão está ocorrendo em etapas, conforme cronograma definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A atual fase visa o cadastro de cerca de 20 milhões de empresas ativas, incluindo 350 mil de grande e médio portes, segundo o Painel de Registro de Empresas do governo federal”, pontua Henrique Ricardo. A medida está prevista na Resolução CNJ nº 455 de 2022 que estabelece que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme o art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
 
O domicílio é uma solução digital gratuita que facilita as comunicações processuais, substituindo o envio de cartas e oficiais de justiça, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Ele integra os esforços de transformação digital do Judiciário, proporcionando uma prestação de serviços mais eficiente, rápida e acessível.

FONTE: JORNAL A REDAÇÃO

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