Nesta quinta-feira (14), foi negado o Habeas Corpus de D’artagnan Costamilan sob o argumento de que o paciente se encontrava em situação constrangedora de forma ilegal.
A desembargadora, Camila Nina Erbetta Nascimento, da 3ª VARA CRIMINAL, indeferiu o pedido, alegando que não há ilegalidade na prisão preventiva do paciente, também nulidade ou teratologia.