Tribunal de Justiça de Goiás obriga que empresa emita passagens
26/08/2023
O 8º Juizado Especial Cível emitiu nesta quinta-feira (24/08) uma decisão que obriga a emissão de passagens por parte da 123Milhas agendadas para os dias 20 a 24 de setembro, saindo de Brasília e com destino a Natal. A agência deve emitir os bilhetes num prazo de três dias, “sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado ao teto de R$ 20.000,00”. O juiz Éder Jorge entendeu que há evidências de “perigo de dano”.
É apenas mais uma das várias ações que a 123Milhas tem sofrido em uma verdadeira crise. Outra decisão judicial também de Goiás, obrigou a 123 Milhas a emitir, em até 20 dias, passagens aéreas adquiridas por uma cliente que comprou bilhetes promocionais de Brasília com destino a Nova Iorque. Essa decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz Luciano Borges da Silva, do 2º Juizado Especial de Goiânia.
A 123Milhas anunciou no começo da semana que não vai mais emitir passagens promocionais entre setembro e dezembro deste ano. Como forma de ressarcimento a empresa ofereceu apenas o mecanismo de voucher para ser utilizado no próprio site. A medida, segundo advogados e especialistas é arbitrária, já que os clientes têm, por lei, opção de receber as quantias gastas em dinheiro.
Desde então, a 123Milhas tem sido alvo de vários questionamentos. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por exemplo, acionou a empresa e pediu os motivos que a levaram a cancelar pacotes de viagem e a emissão de passagens para embarque. A Senacon informou que a empresa foi notificada e terá prazo de dois dias para prestar os esclarecimentos, entre eles como os consumidores serão ressarcidos. O Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça também estão acompanhando a situação.
Fonte: Mais Goiás