Empresa já havia sido multada em um R$ 1 milhão. Quatro meses depois do acidente, local continua contaminado

Córrego contaminado em Senador Canedo (Foto: Divulgação)
Empresas envolvidas em vazamento de 20 mil litros de óleo diesel no Ribeirão Retiro Matinha, manancial de Senador Canedo, podem ser obrigadas a realizar reparação ambiental com indenização milionária. Três companhias entraram na mira do Ministério Público de Goiás (MPGO) após o tombamento de uma carreta carregada do combustível no Residencial Flor do Ipê, em maio deste ano. O acidente, constatam laudos, geraram desastre ambiental grave, o qual comprometeu o fornecimento de água em razão de contaminação que ainda persiste, passados cerca de quatro meses da ocorrência.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra as empresas Prime Logística e Transporte Ltda e VJ Transportes Ltda em razão do derramamento de óleo diesel. Nos pedidos, o MP requer, entre outros pontos, a concessão de tutela cautelar para bloqueio de bens e valores das empresas, a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e de um plano emergencial de contenção, além da condenação solidária das requeridas à reparação integral dos danos ambientais.
Também é solicitada uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, devido à interrupção do abastecimento de água que afetou cerca de quatro mil famílias, bem como o pagamento de indenização por compensação ambiental. O veículo, de propriedade da JPC Transportes Ltda e arrendado pela VJ Transportes, transportava cerca de 35 mil litros de diesel S-10 pertencentes à Prime Logística.
A ação foi assinada pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª PJ de Senador Canedo. Segundo o documento, aproximadamente 20 mil litros do combustível vazaram após o acidente, ocorrido por volta das 18h no bairro Residencial Flor do Ipê, a cerca de 87 metros do ponto onde o curso d’água é utilizado pela Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc) para captação de água potável.
A gravidade do episódio exigiu atuação emergencial de diversos órgãos públicos e de uma empresa especializada contratada para conter e limpar o local. O Registro de Atendimento Integrado (RAI) classificou o fato como um “desastre relacionado a transporte rodoviário de produtos perigosos”.
O vazamento comprometeu o abastecimento da população e levou ao bloqueio emergencial do sistema da Sanesc. Foram usadas barreiras de contenção, mantas absorventes, aplicação de espuma e mais de 2,5 mil litros de água para lavar a pista. À época, técnicos e especialistas que acompanhavam o caso, afirmaram que era necessário pelo menos 90 dias para a limpeza completa do córrego.
Na ação, a promotora Marta Moriya Loyola afirmou que se trata de um “dano ambiental de grande proporção, com efeitos imediatos e potencialmente duradouros sobre o ecossistema local, os recursos hídricos e a saúde coletiva”. Ela destacou que a atuação do Ministério Público “se revela não apenas legítima, mas absolutamente necessária à proteção do meio ambiente e do interesse difuso da coletividade”.
O texto ressalta ainda que o direito fundamental de acesso à água de qualidade é de tamanha importância que sua poluição é considerada crime ambiental, conforme prevê a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no artigo 54, parágrafo 2º, inciso III.
Contexto
O acidente levou a Agência Municipal do Meio Ambiente de Senador Canedo (AMMA) a multar em R$ 1 milhão a empresa responsável pelo transporte. A represa do Jardim das Oliveiras, atingida pelo óleo, responde por cerca de 5% da água tratada consumida na cidade, e segue com a captação suspensa. A previsão inicial da prefeitura é de que a limpeza completa do curso d’água leve cerca de três meses para ser concluída.
FONTE : MAIS GOIAS