Versão inicial de projeto de lei reserva 52% das vagas dos certames da DPDF para negros, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) enviou à Câmara Legislativa (CLDF), na sexta-feira (10/11), um texto-base para um projeto de lei (PL) que prevê a reserva de 52% das vagas de concursos públicos da instituição para candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência.
A minuta, que pode se tornar uma proposta legislativa, pretende assegurar a reserva de vagas para esses grupos, nos concursos públicos para cargos efetivos das carreiras da instituição.
Caso aprovada, as regras se darão com base nos seguintes percentuais, sempre que o número de vagas oferecidas no certame for igual ou superior a três: 30% para candidatos negros – pretos e pardos; 20% para pessoas com deficiência; e 2% para indígenas e quilombolas.
Além disso, os grupos abrangidos pela política afirmativa concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, a depender da classificação no concurso.
O projeto visa instituir, ainda, a política de formação continuada para equidade étnico-racial e de gênero no âmbito da DPDF. Assim, o conteúdo programático dos concursos públicos deverá conter indicação de obras, preferencialmente escritas por autores negros, indígenas e/ou quilombolas, que abordem a temática.
A proposta de construção da minuta do projeto foi anunciada como política durante um seminário da DPDF com tema voltado à luta antirracista, no início deste mês.
Fonte: Metrópoles