Ferrogrão vai conectar a região produtora de grãos do Mato Grosso, a partir de Sinop, ao estado do Pará, desembocando no porto de Miritituba
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por seis meses uma ação que questionava a constitucionalidade do projeto de construção da Ferrogrão, ferrovia que deve conectar a região produtora de grãos do Mato Grosso, a partir de Sinop, ao estado do Pará, desembocando no porto de Miritituba, em Itaituba.
Em decisão publicada na terça-feira (19/9), o STF determina a suspensão do processo “a fim de que se concluam os estudos e as atualizações sugeridos”.
O Supremo acolheu o pedido de suspensão “ante os avanços já concretizados após o início dos diálogos sobre a controvérsia tratada na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, e consideradas as propostas consensualizadas pelos interessados no âmbito do Centro de Soluções Alternativas de Litígios”.
O processo envolvendo a Ferrogrão havia sido encaminhado para o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal), órgão que tinha 60 dias para apresentar uma solução para o imbróglio. Durante os seis meses de suspensão, serão realizados estudos e atualizações sobre os possíveis impactos da obra da ferrovia.
Por que a Ferrogrão pode ser a principal rota do agro
Incluída na nova versão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Ferrogrão pode se transformar na mais importante rota de escoamento do agronegócio brasileiro, como mostrou uma reportagem publicada pelo Metrópoles em agosto.
De acordo com o Ministério a Casa Civil, o projeto, com custo estimado em R$ 25 bilhões, integra a lista daqueles que serão objeto de estudos de viabilidade econômica, social e ambiental. Caso saia do papel, a Ferrogrão terá 933 quilômetros de extensão.
A ferrovia é celebrada pelo agronegócio por causa de sua capacidade de levar parte da carga de soja, milho e algodão produzida no Centro-Oeste até os portos do Norte do país. Ela seria uma espécie de “esteira de grãos” e substituiria o modal rodoviário, mais caro e menos eficiente. Em 30 anos, segundo estimativas do setor, a Ferrogrão poderia movimentar 48,6 milhões de toneladas e criaria 160 mil empregos, diminuindo em cerca de R$ 20 bilhões o custo logístico de produção.
Imbróglio jurídico
O projeto, no entanto, está enredado em um imbróglio jurídico que chegou ao STF e impediu a execução das obras. Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do PSOL e suspendeu a eficácia da Lei 13.452/2017 – que teve origem a partir da Medida Provisória (MP) 758/2016. A MP fez alterações nos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, excluindo 466 hectares da unidade de conservação ambiental.
Segundo o PSOL, a supressão de áreas em unidades de preservação não poderia ter sido determinada por uma MP, mas apenas por um projeto de lei. Esse também foi o entendimento de Moraes. Desde então, o caso está pendente de análise pelos demais ministros do STF, no plenário da Corte.
Em maio de 2023, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo uma manifestação favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PSOL, contra o projeto da Ferrogrão. Apesar de reconhecer a “relevância” da ferrovia para o país e seu potencial de “possibilitar números significativos em geração de empregos diretos na sua construção e em redução no custo do frete”, o órgão alega que a supressão de parte da área do Parque Nacional do Jamanxim teria de ser acompanhada por contrapartidas ambientais pela construção da ferrovia, o que não aconteceu.
No dia 31 de maio deste ano, depois de mais de dois anos com o tema em banho-maria, adormecido nos escaninhos do STF, o mesmo Alexandre de Moraes tomou uma nova decisão que foi comemorada pelo agronegócio. O magistrado autorizou a retomada dos estudos de viabilidade da Ferrogrão, embora tenha mantido suspensa a lei que abriu caminho para o início das obras.
Fonte: Metrópoles