Segundo o MPGO, liberação foi dada irregularmente à Ouro Verde pelo município de Padre Bernardo, mesmo após ser alertado do erro

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O aterro sanitário Ouro Verde, localizado em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal, que sofreu desabamento de uma pilha de lixo – em 18 de junho, não tinha licença ambiental válida para funcionar no local, segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO).
Conforme uma ação movida pelo MPGO, a liberação foi dada irregularmente à Ouro Verde pelo município de Padre Bernardo, mesmo após uma secretaria local informar, em 2018, que o aterro não poderia ter sido licenciado em âmbito municipal.
Isso porque, de acordo com o processo, o terreno usado como lixão trata-se de uma unidade de conservação federal, cuja gestão compete a órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que não chegou a ter anuência consultada à época.
Segundo a peça processual, em abril de 2018, o ICMBio chegou a embargar as atividades no aterro, devido ao risco oferecido à área de preservação ambiental do Rio Descoberto. Cinco meses depois, porém, órgãos de fiscalização constataram que o empreendimento continuava em plena operação.
No fim do mesmo ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a suspensão da atividades da Ouro Verde. No entanto, conforme consta na ação, a decisão foi descumprida em diversas oportunidades.
Em novembro de 2019, o município fez novo acordo com a empresa responsável pelo aterro, sem anuência do ICMBio, e aprovou sua permanência no terreno.
“Paralisação seria ser mais gravosa”
Até março deste ano, o aterro funcionava autorizado por uma liminar judicial expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador que concedeu a liminar entendeu que não seria possível embargar o aterro sem um planejamento para remanejar o lixo que era despejado lá.
A referida decisão é de 2023. O lixão havia recorrido à Corte federal contra uma sentença anterior, que suspendia as atividades do aterro a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Ministério Público Federal (MPF). O desembargador responsável entendeu que a paralisação poderia ser “mais gravosa” que a permanência do aterro.
“[…] o fato é que a mera suspensão das atividades do empreendimento e a consequente proibição de recebimento dos resíduos sólidos pelo aterro, sem qualquer planejamento ou preocupação acerca de qual deva ser a destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos produzidos na região, têm a aptidão concreta de causar danos ambientais e sociais reflexos em proporções até mesmo mais gravosos do que a própria manutenção do atual estado de coisas”, escreveu.
O magistrado ressaltou que ainda é preciso lembrar dos “efeitos sociais” que o fechamento abrupto do aterro poderia causar. “Pessoas de baixa renda dependem exclusivamente do aterro como fonte de renda para sua manutenção”, completou
Desabamento e contaminação
Um vídeo feito por drone mostra até onde os resíduos que estavam na pilha do aterro chegaram. O desabamento ocorreu em 18 de junho. É possível ver a extensão do caminho que o lixo fez após o desabamento. Os resíduos chegaram até o vale que fica ao lado do empreendimento.
A secretária do Meio Ambiente de Goiás, Andréa Vulcanis, foi ao local um dia após o desabamento. Segundo ela, a situação é “gravíssima”.
“O Rio do Sal e o Córrego Santa Barbara estão contaminados. Ninguém faça uso de abastecimento do Córrego Santa Barbara e do Rio do Sal porque está contaminado e isso pode causar graves danos à saúde humana”, alertou.
Imbróglio judicial
Ao longo dos anos, diversas denúncias de irregularidades foram recebidas na 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo e levaram à proposição de duas ações civis públicas: uma pelo órgão estadual e outra por meio de atuação conjunta entre o MPGO e MPF, além de embargos e sanções pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em 2018, a Justiça chegou a atender a um pedido dos órgãos e embargou as atividades da Ouro Verde pela falta de licença. Porém, o aterro recorreu e conseguiu, em segunda instância, uma liminar que permitiu a continuidade do funcionamento do aterro até a identificação de uma alternativa ambientalmente adequada.
Em março de 2025, atendendo ao pedido de tutela provisória de urgência do MPGO, a Justiça determinou ao município de Padre Bernardo a suspensão da destinação de resíduos sólidos a qualquer aterro sem licença ambiental válida, especialmente o Aterro Ouro Verde.
A decisão judicial também determinou a suspensão do processo licitatório da Concorrência Pública nº 16/2024, que tratava de uma processo de habilitação do Aterro Ouro Verde. Para o ministério público, o empreendimento não atende aos requisitos previstos no edital, incluindo a exigência de licença ambiental.
“A não habilitação deste aterro no procedimento licitatório também foi ordenada pela Justiça ao município, justamente em razão da falta do licenciamento. O não cumprimento desta determinação implicará multa diária de R$ 5 mil”, completou o MPGO.
FONTE : METROPOLES