Entenda o caso
EX-PREFEITO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS É CONDENADO POR DESVIOS NA EDUCAÇÃO. (FOTO: REPRODUÇÃO)
A Redação
Goiânia – Acionados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2004, o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás José Zito Gonçalves de Siqueira e o então secretário de Finanças Claudinei Cavalheiro de Meira foram condenados, nesta quarta-feira (27/11), por atos de improbidade administrativa.
Segundo apurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas de Goiás, desde o início de seu mandato, que foi de 2001 a 2004, o ex-prefeito fundou um forte esquema para desviar recursos do erário municipal, em proveito próprio e de terceiros. Entre essas irregularidades esteve o desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Em razão disso, o município sofreu intervenção estadual em agosto de 2002, tendo José Zito sido afastado de suas funções, retornando ao cargo de prefeito em janeiro de 2004. Ocorre que, em maio de 2004, a Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás cassou seu mandato, e, a partir de então, o comando da administração municipal foi assumido pelo vice-prefeito.
Em seguida, em outubro de 2004, o ex-gestor foi reconduzido ao cargo, sendo decretada nova intervenção em 15 de outubro daquele ano. Contudo, em 19 de outubro, o réu retornou ao cargo, permanecendo na chefia do Executivo até a propositura da ação, em 5 de novembro de 2004.
Entre as irregularidades cometidas e reconhecidas na sentença estão:
a) desvio de R$ 40 mil do Fundef;
b) pagamento de R$ 153.100,00 em honorários de advogado, custeados com recurso do município, que prestaram serviços advocatícios pessoais ao então Prefeito José Zito.
c) inversão da ordem de pagamentos;
d) desvio de R$ 100 mil, referente à saque em espécie de recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
Os valores desviados do Fundef foram utilizados no pagamento retroativo de seus próprios subsídios, relativamente ao período em que esteve afastado da prefeitura (maio a setembro de 2004 e décimo terceiro salário de 2003), fora da folha de pagamentos do município e à revelia de qualquer procedimento administrativo.
Os dois réus foram condenados à:
* suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos
* ressarcimento integral do dano, a ser atualizado em sede de liquidação de sentença, acrescido de correção monetária
* pagamento de multa civil em favor do município, equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
* proibição de contratar com o poder público ou dele receber, direta ou indiretamente, benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
Na decisão, o juiz Liciomar Fernandes da Silva afirma que o uso de recursos do município para interesse particular resultou em ilegalidade e malversação de recursos, além de perda patrimonial para o ente público e em enriquecimento ilícito para o ex-prefeito, configurando dano ao erário.
Além disso, acrescentou que o réu Claudinei, ao autorizar o pagamento assinando os cheques em conjunto com o prefeito, concorreu para que este se enriquecesse ilicitamente.
FONTE: JORNAL A REDAÇÃO