Ildefonso de Sousa Menezes deixou uma fazenda de 5 mil hectares, além de terrenos e valores em dinheiro
Natural de Jataí, o fazendeiro e advogado Ildefonso de Sousa Menezes deixou em testamento que seu último desejo era deixar sua herança para ações sociais. Ele, que morreu em agosto do ano passado por insuficiência respiratória, pediu que sua fazenda de 5 mil hectares, que fica na BR-317, no Acre, se transforme em uma fundação de ensino rural para ajudar a comunidade local.
O advogado chegou no estado acreano na década de 1980. O desejo do fazendeiro é de que a instituição ofereça cursos voltados para pesquisas tecnológicas, agroflorestais, de piscicultura, agro turismo, reflorestamento e agropecuária. A diretoria da instituição deve ser composta por cinco membros da sociedade civil.
O caso tramita na Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco. Além da fazenda, o fazendeiro possuía terrenos no Conjunto Joafra, em Rio Branco, e valores em dinheiro.
Após a criação e estruturação da fundação, o restante da herança deve ser doado para ações sociais. Ainda segundo o testamento do advogado, os recursos gerados pela instituição devem garantir a assistência à mãe, irmãos e sobrinhos de 1º grau do advogado.
“Deverá prover assistência incondicional à sua genitora e, relativamente, a seus irmãos e sobrinhos de 1º grau. A fundação proverá sua manutenção com dignidade, desde que declarada judicialmente a incapacidade dos mesmos para seu próprio sustento, ressalvando que, na mencionada hipótese, seus irmãos e sobrinhos, para auferir o benefício da assistência, deverão prestar seus serviços à fundação, de acordo com suas possibilidades”, diz parte do testamento.
Todos os bens adquiridos pelo fazendeiro ao longo da vida devem compor o patrimônio da instituição. O documento foi elaborado em setembro de 2022 na Vara de Registros Públicos 2º Tabelionatos de Notas. O fazendeiro deixou um sobrinho como inventariante.
O Tribunal de Justiça do Acre divulgou que “as pessoas mencionadas para serem inventariantes e indicadas para presidir a possível fundação” vão ser chamadas para se manifestarem, assim como os herdeiros e o Ministério Público do Acre (MP-AC).
“Depois disso, o processo segue para a homologação ou não do testamento, realização do inventário, levantamento das dívidas do espólio. Dependendo da apresentação de contestação ao documento, o caso pode tanto dar seguimento, quanto alterar o que foi especificado”, diz trecho.
Fonte: A Redação