É feriado religioso, o dia Oito de Dezembro, dedicado à NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, padroeira de Formosa
O Prefeito de Formosa, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, sancionou a Lei Art. 1º. O Art. 2º, da Lei n.º 188/03-SMG, de 14.10.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 2º. É feriado religioso, o dia Oito de Dezembro, dedicado à NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, padroeira de Formosa.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 424/020-W, de 26 de abril de 1.967, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.”
Fonte: Equipe Lance