A ex-deputada Flordelis pediu para casar com o noivo no presídio onde cumpre pena pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo
A ex-deputada federal Flordelis dos Santos, condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pela morte do então marido e pastor, Anderson do Carmo, pediu autorização para celebrar o casamento com o noivo Allan Soares no presídio onde cumpre a pena pelo envolvimento no homicídio. A informação é do jornal O Globo.
O casamento religioso foi solicitado à direção do Presídio Talavera Bruce, no Rio de Janeiro. Ainda de acordo com o jornal, para comprovar o relacionamento com Allan, Flordelis precisou registrar a união estável.
Com isso, a ex-deputada poderia solicitar visita íntima. Flordelis informou à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) que não deseja usar o benefício antes de casar oficialmente com o noivo.
Na Justiça itinerante do presídio, em 24 de abril, Flordelis pediu a retirada do sobrenome Souza, fruto da relação com a vítima, o pastor Anderson, de todos os documentos dela.
Quem é o noivo de Flordelis
Allan Soares, 28 anos, conheceu a namorada na época em que trabalhava como produtor musical gospel. Em 2021, pouco antes da prisão da ex-deputada, o casal oficializou a relação. Ele acompanhou todo o julgamento de Flordelis.
O romance do produtor musical e Flordelis foi revelado pelo O Globo, em fevereiro de 2021. O casal apareceu pela primeira vez no aniversário de 60 anos da ex-deputada.
Allan consta como visitante ativo. Ele frequenta o pátio do presídio, onde as presidiárias recebem familiares e amigos.
Acusações
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, Flordelis dos Santos foi responsável por planejar o homicídio do marido, além de ter convencido os demais acusados a participarem do crime e simularem ter ocorrido um latrocínio (roubo seguido de morte).
A ex-deputada também é acusada de financiar a compra da arma utilizada no crime e de ter avisado sobre a chegada da vítima ao local onde houve a execução.
Em 13 de novembro de 2022, Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado consumado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes) e associação criminosa armada.
Fonte: Metrópoles