21 de Junho de 2023
Caso aconteceu em São Paulo
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que uma mulher de 64 anos seja indenizada após ser vítima de etarismo por diferentes supervisores na empresa que trabalhava. A ex-funcionária atuava como teleoperadora, e era chamada de “velha gagá” quando tinha dúvidas e pedir a ajuda para operar os computadores.
Segundo a ação, quando assumiu a função, a profissional passou por apenas três de treinamento, quando o usual seriam de 15 a 20 dias. Com a capacitação deficitária, conta, ela passou a demandar muito dos supervisores mas, quando se reportava a eles, recebia respostas como “velha burra, incompetente” e “não sei o que está fazendo aqui”.
Na audiência, uma testemunha contou que ouviu a mulher ser agredida verbalmente pelo supervisor “na frente de todo mundo na operação” e “que tiravam sarro da mesma”. A depoente ainda afirmou que não havia outros funcionários da idade da reclamante na empresa, onde os profissionais tinham, em média, de 18 a 34 anos.
A empresa negou o relato da vítima, mas não apresentou nenhuma prova. Por isso, a juíza Sandra Regina Esposito de Castro, da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, determinou que a mulher seja indenizada em R$ 2.432,32, o que corresponde a duas vezes o último salário contratual da profissional.
Funcionária será indenizada após ser chamada de “macaca” por colega de trabalho
A auxiliar de produção de uma confecção de roupas de Goiânia vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, por ter sido chamada de ‘macaca’ por uma colega de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que é responsabilidade civil da empresa reparar moralmente a trabalhadora pelo menosprezo da sua honra e dignidade.
A decisão, publicada nesta terça-feira (30), mudou a sentença inicial feita pela 17ª Vara do Trabalho de Goiânia. Inicialmente, o juízo havia considerado não haver provas suficientes de que o crime de injúria racial havia acontecido.
A auxiliar de produção de uma confecção de roupas de Goiânia vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, por ter sido chamada de ‘macaca’ por uma colega de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que é responsabilidade civil da empresa reparar moralmente a trabalhadora pelo menosprezo da sua honra e dignidade.
A decisão, publicada nesta terça-feira (30), mudou a setença inicial feita pela 17ª Vara do Trabalho de Goiânia. Iinicialmente, o juízo havia considerado não haver provas suficientes de que o crime de injúria racial havia acontecido.
Inconformada com a sentença, a trabalhadora recorreu ao TRT-18 para pedir por uma nova decisão. Na ocasião, alegou que haviam provas e testemunhas de comprovarem o crime. A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, analisou novamente o caso e entendeu que haviam evidências de que a colega de trabalho praticou injúria racial contra a auxiliar de produção.
“A testemunha ouvida a rogo da reclamante presenciou os fatos e confirmou referida injúria racial praticada pela colega de trabalho no ambiente laboral”, afirmou a relatora.
Com relação à colega de trabalho que praticou a injúria racial, a desembargadora salientou que ela era registrada nos quadros da empresa e, ainda, que a testemunha declarou que a mulher estava diariamente na sede do estabelecimento. Por isso, a responsabilidade de arcar com a condenação do crime ficou com a empresa.
Fonte: Mais Goiás