Funcionária do Burger King é indenizada por receber apenas lanches da rede em refeições

A Justiça do Trabalho determinou que a rede de fast-food Burger King deve indenizar uma ex-funcionária em Goiânia que recebeu apenas os próprios lanches de fast-food, e não por não oferecer a ela refeições balanceadas. Em sua decisão, a juíza do trabalho Glenda Maria Coelho Ribeiro escreveu que a empresa forneceu à trabalhadora apenas os sanduíches que sabia serem prejudiciais à saúde pelos quatro anos que passou empregada.

Segundo o o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não é obrigado a fornecer alimentação ao funcionário, exceto nos casos em que os horários ou locais da profissão não permitam que o trabalhador tenha acesso a refeições. Nestes casos, as refeições oferecidas devem ser nutritivas, higiênicas e de qualidade, seguindo as recomendações nutricionais estabelecidas.

O entendimento da Justiça do Trabalho é de que o empregador deve zelar pela saúde de seus empregados, o que também engloba o oferecimento de locais adequados para a realização das refeições, com conforto e privacidade. A garantia do direito à alimentação adequada no trabalho está relacionada não apenas à saúde física dos trabalhadores, mas também à sua produtividade e bem-estar.

A juíza determinou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e o pagamento de rescisão indireta por meio do aviso prévio indenizado de 39 dias, do 13º salário proporcional de 2023 (sendo 8/12, limite do pedido), além de férias vencidas simples, acrescidas de um terço. A empresa ainda deve comprovar o recolhimento da integral dos depósitos do FGTS.

Fonte: Jornal Opção

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