Goiás é sexto Estado com maior transparência em portais públicos. Os dados são de levantamento realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O índice geral é medido em porcentagem e o ente federativo do Centro-Oeste pontuou 69,3%. O melhor resultado é do Pará, com 80,4%; seguido por Rondônia, 79,78%; e Minas Gerais, 75,1%.
Ainda na frente de Goiás estão o Distrito Federal, com 72,5%; e o Paraná, 71,5%. O Ceará vem logo depois do território goiano, com 68,1%; enquanto Espírito Santo pontuou 64,3%; Sergipe, 61,8%; e Maranhão, 60,9%, de acordo com análise da Associação.
O último Estado com porcentagem acima da média nacional (57,9%) é Santa Catarina, com 58,2%. Rio Grande do Norte empata com o País, com 57,9%; e São Paulo possui 57,3% de transparência nos portais públicos, segundo a Atricon.
Completam a lista: Alagoas (57%); Mato Grosso (56,7%); Rio Grande do Sul (56,5%); Pernambuco (56,3%); Rio de Janeiro (54,4%); Mato Grosso do Sul (50,7%); Paraíba (48,2%); Acre (45,2%); Amazonas (42,5%); Piauí (40,2%); Roraima (39,5%); Amatá (34,9%); e Bahia (33,8%).
O levantamento também verificou os portais do Judiciário, Executivo e Legislativo. Em Goiás, eles apresentaram, respectivamente, transparência de 99,13%, 73,91% e 64,15%.
Em relação a metodologia, a Atricon analisou a transparência ativa (dados disponibilizados de forma espontânea) de 8.045 portais que incluem Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também os Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas de União, Estados, municípios e Distrito Federal, bem como de estatais dependentes e independentes. O levantamento ocorreu pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT).
Ainda segundo o documento, “na sua concepção histórica, é possível definir o acesso à informação como corolário da liberdade de expressão; ou seja, de um direito humano a ser protegido pelo Estado mediante atos de abstenção”. O texto também pontua que “não é demais lembrar que se trata de um direito fundamental, expressamente previsto no artigo 5º da Constituição Brasileira. Além disso, é seguro afirmar que a transparência faz parte do conjunto de elementos essenciais sobre a estrutura do Estado e da sociedade, o que também a eleva ao referido status”.
Confira o documento AQUI.
Fonte: Mais Goiás