Lara Gabrielly foi morta a tiros quando estava em um bar e lanchonete. Para o júri, homem agiu por motivo fútil e sem dar chance de defesa à vítima.
O Tribunal do Júri de Mozarlândia condenou Lucas Rodrigues Liberato, de 24 anos, a 24 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por matar sua ex-namorada, Lara Gabrielly Xavier de Faria, de 18 anos, a tiros e na frente de várias pessoas em um bar e lanchonete do município no Norte do estado. O crime ocorreu na noite de 15 de outubro de 2021 e, de acordo com a denúncia, foi motivado pelo fato da vítima se recusar a reatar o namoro com o rapaz.
O g1 entrou em contato com a defesa de Lucas, que disse ainda analisar se vai, ou não, recorrer da sentença, uma vez que há essa possibilidade.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), Lucas e Lara namoraram por cerca de dois meses até terminarem o relacionamento. Mesmo separados, eles continuaram mantendo contato virtualmente. No entanto, conforme narrado pelo MP, as mensagens eram carregadas de ciúmes e até ameaças de morte.
No dia do fato, o jovem, que tinha 22 anos na ocasião, soube que a ex estava em um bar no centro de Mozarlândia, o que o deixou irritado. De acordo com a denúncia, ele chegou a enviar a seguinte mensagem de áudio para Lara: “Tá na praça, tá divertindo, vou te achar naquele modelo. Cê vai ver”.
Sem possibilidade de defesa
Por volta de 23h30, relatou o MP, Lucas chegou ao local armado, parou o carro próximo ao estabelecimento e, ao avistar Lara, passou a atirar contra a moça. Ela ainda tentou correr, mas não conseguiu. Os disparos atingiram a jovem na região da mama e da axila.
A denúncia destaca que Lucas fez um dos disparos quando a vítima já estava caída no chão, o que impossibilitou sua defesa. O homem fugiu logo em seguida e, segundo a mãe da vítima, ainda se gabou do fato nas redes sociais.
Lucas se apresentou à polícia logo depois. Ao entregar a arma, o rapaz confirmou que a possuía há mais de três anos. Na ocasião, ele foi preso preventivamente.
Sentença
Além dos quase 25 anos de prisão e 10 dias-multa, Lucas também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a filha da vítima, “a título de danos morais para reparação mínima do dano à órfã.”
De acordo com o juiz que conduziu o júri, Élios Mattos de Albuquerque Filho, “o dano experimentado pelos sucessores da vítima é notório e irreparável. Ainda que a criança órfã não tenha consciência da gravidade, é possível denotar que o delito ocorrido gerou e gerará inúmeras consequências em sua psique e relações sociais e afetivas.”
Fonte: g1