O homem foi condenado a 34 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, por estupro e tentativa de feminicídio
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama obteve a condenação, nessa terça-feira (12/3), de um homem em 34 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, por estupro e tentativa de feminicídio. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Os jurados aceitaram as qualificadoras apresentadas pela Promotoria de Justiça por asfixia, tentativa de ocultar a prática de outro crime (ele havia estuprado a vítima momentos antes), uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (a mulher foi pendurada pelo pescoço quando já estava desacordada após o estupro) e tentativa de feminicídio (diante das diversas recusas da vítima, ele a forçou a manter relação sexual e tentou matá-la em seguida).
Os jurados reconheceram, ainda, que o crime foi praticado na presença da filha da vítima, uma criança de 5 anos. Também foi determinada indenização mínima de R$ 20 mil a mulher. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.
Para Lucas Aguiar, promotor de justiça que atuou no julgamento, é importante que a denúncia tenha sido apresentada à Justiça no Dia Internacional da Mulher em 2023 e que o júri tenha ocorrido no Mês da Mulher do ano seguinte.
“O caso é representativo do feminicídio praticado fora de uma relação doméstica e familiar, pois o acusado e a vítima nunca tiveram uma relação afetiva. Os crimes foram marcados pelo menosprezo à condição da mulher, vista por ele como um ser inferior e com menos direitos”, afirmou o promotor.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) o crime aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2023, na região da Ponte Alta Sul (Gama). O homem era vizinho da vítima e ao perceber que ela estava sozinha em casa, invadiu a residência e a estuprou.
A seguir, ele pendurou a vítima no telhado por uma corda. O crime foi cometido na presença da filha da vítima, então com 5 anos de idade. Um vizinho chegou a tempo de cortar a corda e a mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros.
FONTE: METRÓPOLES