Ganhadores de R$ 22 milhões excluem empresário do prêmio sob alegação de que ele estaria com débito de R$ 30 com o grupo
Um empresário do setor da construção civil em Passos, Sudoeste de Minas, acionou a Justiça contra um ex-militar responsável pelo grupo de apostas em loterias que, no último fim de semana, acertou a quina e ganhou mais de R$ 22 milhões. Ele ficou fora do rateio por causa de um débito de R$ 30 com o grupo.
Pela versão do homem no processo, desde meados de 2019 ele participa do grupo “Bolão entre amigos” do Whatsapp, que é organizado pelo ex-militar. Nele, os participantes fazem colaborações no valor de R$ 60 por cota para participar semanalmente de sorteios da Caixa Econômica Federal.
“Com o aumento do número de participantes do grupo, nem sempre todos se habilitavam para as apostas semanais, sendo possível que optassem quando houvesse interesse. Com o decorrer do tempo, tornou-se habitual que alguns participantes contribuíssem com valores superiores, a fim de manterem crédito para as próximas apostas, sendo que, quando acabava o crédito, o organizador custeava o valor com recursos próprios e depois abatia o valor pago no próximo crédito depositado pelo participante”, diz trecho do documento.
O empresário que procurou a Justiça relatou que no dia 10 deste mês iniciou a organização para a participação do sorteio do concurso 6243 da Quina, que seria sorteada no dia 16. O homem disse que não fez o pagamento porque como é “muito próximo do ex-capitão”, já havia acordado que sempre colocasse seu nome em todas as listas, e, depois, acertariam o valor devido.
“Decorreu que a aposta do grupo foi a vencedora do prêmio de R$ 22.023.947,52, e, embora seu nome tenha constado na lista com o débito de R$ 30, os demais ganhadores decidiram que ele não seria contemplado com a cota parte, por estar em débito na listagem expedida. Desse modo, postulou a concessão de tutela de urgência para que seja determinado o bloqueio do valor total do prêmio até a solução da controvérsia, e a confirmação desta em tutela meritória, sendo declarado o seu direito à participação no prêmio”, explicou a juíza Aline Martins Stoianov.
A magistrada negou o pedido de bloqueio do prêmio “porque, habitualmente, os jogos de apostas são efetuados mediante pagamento prévio, principalmente em modalidades de sorteio, dada a própria dinâmica de risco envolvida”. “A prova documental apresentada não é suficiente a fazer prova neste sentido, sendo necessária a dilação probatória. Ao contrário do dito pelo autor, a formatação da planilha não indica que estivesse participando desta rodada de apostas, vez que seu nome constava após a lista numérica e sem a indicação de qualquer número de cota, constando apenas o débito no valor de R$ 30”, avaliou.
A lista de 40 vencedores é composta majoritariamente por ex-policiais militares de diversas patentes, como cabo, sargento, subtenente, tenente, capitão e major. O homem ficou de fora pelo débito de R$ 30 e, uma mulher de BH, porque só tinha R$ 10 de crédito.
Apesar de negar o pedido inicial, a juíza marcou uma audiência de conciliação entre o empresário e o ex-capitão da polícia, em data ainda a ser marcada.
Fonte: Correio Braziliense