Ibaneis diz que Ney Ferraz fica na Economia até análise de processo no STJ

Durante agenda, Ibaneis Rocha também apontou “falta de fundamentação” em acórdão que condenou Ney Ferraz por corrupção

Renato Alves/Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), disse, na manhã desta quinta-feira (24/7), que o secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, permanece no cargo até que o processo dele seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Eu conheço bem essa questão do direito, eu sou advogado há 32 anos e eu achei o acórdão do tribunal (TJDFT) com uma falta de fundamentação muito grande. Então eu vou dar mais essa oportunidade no recurso do STJ e depois a gente toma uma definição. A gente tem um prazo até o final do ano, então, eu já falei inclusive com o advogado dele, que eu só vou aguardar até o final do ano”, comentou o governador.

Ibaneis Rocha deu a declaração nesta manhã, durante compromisso de governo, em Ceilândia.

Nessa quarta-feira (23/8), o deputado distrital Gabriel Magno (PT) representou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) solicitando o afastamento imediato de Ney Ferraz da chefia da pasta.

A medida se baseia na condenação criminal definitiva de Ferraz por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em segunda instância. A pena foi fixada em 9 anos e 9 meses de prisão. Ainda cabe recurso.

Além de Ney, foram condenados:

— Emanuela Ferraz, ex-esposa de Ney, por lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão;
— Jefferson Nepomuceno Dutra, ex-diretor de Investimentos do Iprev, por corrupção passiva. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão, que devem ser substituídos por pena alternativa.
— Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, ex-sócio-administrador a Grid, por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão

Outro lado

Por meio de nota encaminhada à coluna Grande Angular na época da condenação, no começo de julho, a defesa de Ney Ferraz Júnior informou que, “em respeito à liberdade de imprensa e ao sagrado de direito de informação”, presta as informações abaixo para “preservar a dignidade do secretário e a presunção de inocência, que são garantias constitucionais de todo e qualquer ser humano”.

Leia abaixo o posicionamento:

Para a exata compreensão do tema, importa dizer que o processo criminal envolvendo o Secretário é fruto de uma investigação iniciada em junho de 2021 e concluída em março de 2023, depois disso, o Ministério Público ajuizou a ação penal que foi conduzida perante a 2ª Vara Criminal de Brasília.

Após uma longa instrução probatória, o magistrado decidiu pela absolvição quanto ao crime de corrupção passiva, fazendo uma análise racional da prova, não se deixando levar pelas impressões causadas pelo exame superficial do processo, fazendo, assim, o que todo juiz criminal deve fazer, separando a aparência da essência, cumprindo o princípio da persuasão racional da prova.

Dito isso, embora a defesa sempre trate com respeito as decisões judiciais, é preciso dizer que a decisão tomada pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, na data de ontem [3/7], com todo respeito, acabou se filiando exatamente a essas impressões causadas pelo exame superficial do processo, deixando, assim, de observar que o ônus da prova no processo penal cabe à acusação, e não à defesa, portanto, a defesa continua convicta da inocência do Secretário e levará a discussão aos tribunais superiores, onde certamente a condenação será revertida.

Por fim, é preciso lembrar que a Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e por isso mesmo seria injusto antecipar um juízo de culpa antes que o Poder Judiciário cumpra o seu papel de examinar, em todas as instâncias, o caso concreto, para estabelecer a solução que o direito impõe.

FONTE : METROPOLES

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