Todos os anos, as mesmas notícias e os mesmos comentários sobre os indultos e as saídas temporárias das penitenciárias durante o Natal: “o Estado valoriza mais o criminoso do que a vítima” ou “o crime vale a pena no Brasil”. Você já ouviu algo assim? Já falou algo assim?
Nesta época em que as pessoas leem apenas o título das notícias, ou ainda pior, querem entender o que melhor lhes agrada, permita-me explicar o que se trata as “saidinhas” e os indultos (sim, são duas coisas diferentes).
A saída temporária, ou “saidinha” como ficou conhecido, é um benefício que pode acontecer em outras épocas do ano, como o Dia das Mães. Repito: não é um direito do preso, é um benefício, portanto ele precisa fazer jus a esse privilégio.
Apenas detentos em regime semiaberto, com bom comportamento, tendo cumprido uma boa parcela da pena e que não tenham cometido crimes graves são autorizados. Não é qualquer um que pode sair da cadeia nessas saidinhas, como se pensa.
O beneficiado por essa autorização judicial deve voltar para a penitenciária em sete dias. Nesse período, é para ficar com a família e realizar atividades relevantes. Nada de frequentar bares, ingerir bebidas alcoólicas e, claro, cometer outros crimes. Naturalmente é muito difícil de monitorar isso, mas se flagrado, a saída temporária é revogada e proibida para outras ocasiões.
Já o indulto é literalmente o perdão da pena. Todo ano, o presidente da República assina o indulto, via decreto, extinguindo a pena de presos sob condições mais rigorosas que as das saídas temporárias. Quem cometeu crimes violentos ou foi preso por tráfico de drogas, por exemplo, não podem receber o indulto.
Essa liberação não é automática: o advogado do preso, partindo destes pressupostos, precisa buscar a saída do seu cliente.
As críticas a tais benefícios são compreensíveis devido a sensação de impunidade e insegurança, no entanto, precisamos lembrar que as pessoas que saem da cadeia temporária ou permanentemente são justamente isso: pessoas.
O sistema penitenciário brasileiro é desumano. Imagine ficar encarcerado dia após dia, mês após mês, ano após ano. Facilmente você e eu perderíamos a noção da realidade e até um pouco da própria humanidade. Permitir que tenham contato com o “mundo real” novamente é dar oportunidade para que consigam reingressar à sociedade sem muito choque.
Infelizmente nem todos os beneficiados entendem a importância desse privilégio e acabam piorando a própria situação ao cometer novos crimes. Por mais que a mídia faça isso parecer, trata-se de exceções.
Espero que este breve resumo possa ter ajudado você a entender estas questões que são debatidos tão superficialmente na imprensa e nas redes sociais.
David Soares, Advogado Criminalista, Conselheiro Federal da OAB e presidente da ANACRIM-GO.