Ação civil pública ajuizada em 2017 pelo MPF aponta que a BR-020 opera sem licença desde 2012

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O juiz Rafael Leite, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 14,7 milhões por “danos ambientais irreparáveis” por obras da rodovia BR-020 realizadas há 13 anos.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que ajuízou ação contra os órgãos em 2017. O MPF apontou que o trecho duplicado da BR-020, entre Planaltina (DF) e a divisa com Goiás, funciona desde 2012 sem licença de operação.
Segundo o MP, “mesmo concluída, a obra não obteve o licenciamento porque o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) negou a autorização devido ao descumprimento de condicionantes da licença de instalação da rodovia”.
Entenda
- Segundo o MPF, o trecho passa por área ecologicamente sensível: a APA do Planalto Central e fica próximo à Estação Ecológica Águas Emendadas (Esecae).
- O MPF afirmou que alertou para impactos como atropelamento de fauna e ausência de recuperação das Áreas de Preservação Permanente.
- Na ação, o órgão pediu: cumprimento integral das condicionantes ambientais, com foco na proteção da fauna; obrigação do DER/DF de obter a licença de operação; reparação dos danos ambientais (ou indenização quando não houver recuperação possível); e fiscalização rigorosa pelo Ibram.
- O Ministério Público ainda disse que laudos técnicos “mostram que o descumprimento das exigências persiste há anos, incluindo falta de monitoramento de atropelamentos e de avaliação das passagens de fauna”.
Na decisão, publicada em 4 de dezembro de 2025, o juiz federal entendeu que o “prolongado descumprimento das condicionantes ambientais, aliado à operação irregular da BR-020 desde 2012 sem a necessária Licença de Operação, constitui um quadro inequívoco de degradação ambiental continuada e inegável”.
O magistrado ainda destacou que o DER e o Dnit devem elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e implementar integralmente um Plano de Monitoramento de Fauna. “Além disso, deverão pagar indenização pelos danos ambientais irreversíveis”, determinou.
O Ibram foi condenado a fiscalizar o cumprimento das obrigações e a não expedir a licença de operação até o integral cumprimento de todas as condicionantes. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O DER/DF e o Dnit ainda poderão recorrer da sentença. Em nota, o DER-DF afirmou que está ciente da ação e frisou que “a condenação não é definitiva”. O Departamento disse que as providências cabíveis. Já o Dnit, ainda não se manifestou.
FONTE : METROPOLES
