Organização criminosa seria responsável por falsificar documentos judiciais e fazer o levantamento de quantias milionárias depositadas em contas do Poder Judiciário Goiano

Juíza em Goiás condena dois advogados e outras 13 pessoas por falsificar alvarás; 3 a 121 anos (Foto: Freepik)
A juíza da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Placidina Pires, condenou dois advogados e outras 13 pessoas acusadas de cometer fraudes em processos judiciais em penas que chegam até 121 anos de prisão. Conforme a decisão de 5 de agosto, a organização criminosa seria responsável por falsificar alvarás judiciais e fazer o levantamento de quantias milionárias depositadas em contas do Poder Judiciário Goiano, com prejuízos superiores a R$ 31 milhões.
As condenações por organização criminosa, estelionato e lavagem de capitais variam de 3 a 121 anos de reclusão. Das 15 pessoas condenadas, 12 foram em regime fechado – mas oito poderão recorrer em liberdade. Vale citar que, em julho do ano passado, a magistrada já tinha condenado outras 13 pessoas (quatro advogados) no âmbito desta operação, a Alvará Criminoso.
Além das prisões, Placidina também determinou que os réus reparem, de forma solidária, o Poder Judiciário em R$ 31.800.392,35. Treze pessoas foram absolvidas na sentença.
Sobre a ação, a Inteligência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) identificou 26 alvarás consumados e 12 tentados, entre 30 de maio e 19 de outubro de 2022. Para isso, os suspeitos usavam usuários cadastrados no Sistema Projudi para encontrar altos depósitos em contas judiciais. Com as informações sobre os processos, eles falsificavam os documentos para levantar os valores. O advogado subscritor, então, se identificava como juiz para fazer a assinatura digital.
Para Placidina, este foi um esquema criminoso “jamais visto na história do Poder Judiciário Goiano”. “As condutas impactaram negativamente o Poder Judiciário, pois o golpe perpetrado pela organização criminosa gerou um prejuízo milionário para o referido órgão público e ainda envolveu indevidamente os nomes de vários servidores, com isso passando uma falsa ideia de corrupção existente dentro da estrutura do próprio Poder Judiciário”, apontou.
Sobre os advogados sentenciados, Jorge Fernando da Costa Sousa e Mário Marques Pereira, a magistrada encaminhou a sentença para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para as medidas cabíveis. Confira as sentenças (da menor para a maior):
- Daiane Rodrigues Ramalho: 3 anos de reclusão, no regime inicial aberto (substituída por restritivas de direitos), mais o pagamento de 10 dias-multa;
- Gislene dos Santos Rodrigues: 3 anos de reclusão, no regime inicial aberto (substituída por restritivas de direitos), mais o pagamento de 10 dias-multa;
- Olindamara dos Santos: 4 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 12 dias-multa;
- Mário Marques Pereira: 6 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 17 dias-multa;
- Jorge Fernando da Costa Sousa: 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 19 dias-multa;
- Carlos Eduardo Veloso Naves: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 23 dias-multa;
- Márcio Heuler Silva Carneiro: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 23 dias-multa;
- Marcos Monteiro Rodrigues: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 23 dias-multa;
- Sandro Pires da Silva: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 23 dias-multa;
- Lorrany Diovana Ramos Novais: 14 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 36 dias-multa;
- Fernando Viana Cardoso: 19 anos de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 48 dias-multa;
- Rubens Ramos de Oliveira: 22 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 52 dias-multa;
- Rubens Navega Custódio: 42 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 205 dias-multa;
- Plínio Junio de Sousa: 84 anos, 1 mês e 16 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 384 dias-multa;
- Rondriander Lourenço Camargo: 121 anos, 8 meses e 11 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 453 dias-multa.
A informação foi divulgada pelo Rota Jurídica. O Mais Goiás mantém o espaço aberto para quem quiser se manifestar.
FONTE : MAIS GOIAS