Julgamento de ações contra Bolsonaro e Braga Netto no TSE é suspenso com três votos diferentes

Relator Benedito Gonçalves votou pela inelegibilidade do ex-presidente por 8 anos, mas livrou Braga Netto da punição. Floriano Marques votou para tornar os dois inelegíveis. Raul Araújo pediu rejeição das ações. Caso se refere ao 7 de Setembro de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento de duas ações contra a chapa de Jair Bolsonaro e de Braga Netto, do PL, na eleição de 2022.

Até o momento, três ministros votaram no caso sobre suposto abuso de poder político e econômico da chapa durante as comemorações do Bicentenário da Independência. Os três votos apresentados são diferentes. Dois deles propõem a condenação de Bolsonaro. Veja:

O relator Benedito Gonçalves votou pela condenação de Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 425,6 mil pelo ex-presidente. No entanto, Gonçalves foi contra a condenação de Braga Netto à inelegibilidade, mas votou pela aplicação de multa de R$ 212,8 mil ao candidato a vice.
Raul Araújo, segundo a votar no julgamento, se posicionou pela rejeição das duas ações.
Já Floriano Marques, o terceiro a se posicionar, defendeu a condenação de Bolsonaro e Braga Netto à inelegibilidade por oito anos. O ministro acompanhou Benedito Gonçalves no valor das multas a serem aplicadas.

O julgamento no TSE será retomado na próxima terça-feira (31).

Bolsonaro já foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em outra ação, que levou a Corte a declará-lo inelegível por oito anos, até 2030.

Se os ministros do TSE decidirem condená-lo novamente, as penas de inelegibilidade não serão somadas.

O caso analisado nesta quinta
O julgamento destas novas ações começou na última terça-feira (24). Os casos estão relacionados à disputa presidencial de 2022 – especificamente, sobre o suposto uso eleitoral do evento do Bicentenário da Independência (relembre no vídeo acima).

Os autores das ações são o PDT e a candidata à Presidência Soraya Thronicke, que à época estava no União Brasil.

Eles apontam que o então presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto teriam cometido abuso de poder político e econômico, além de conduta proibida a agentes públicos nas eleições.

Segundo as acusações, a campanha de Bolsonaro teria usado as comemorações oficiais do evento para garantir vantagem na disputa eleitoral – com discursos, fotos com eleitores e divulgação de propaganda eleitoral.

Na última sessão, o relator, ministro do TSE e corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, apresentou relatórios que resumiram o que ocorreu ao longo da tramitação.

Além disso, representantes de autores e réus, além do Ministério Público Eleitoral, apresentaram seus argumentos.

O que disseram os ministros
No seu voto, o relator Benedito Gonçalves afirmou que, ao longo do processo, foi constatado que houve uma “indevida mescla entre atos oficiais [do 7 de Setembro] e eleitorais, em Brasília e no Rio de Janeiro”.

“Está demonstrado o uso ostensivo das propagandas de televisão eleitorais para convocar o eleitorado para comparecer ao Bicentenário da Independência em 7 de setembro, e que essa ação foi direcionada a induzir a confusão dentre atos eleitorais e oficiais”, afirmou o magistrado.

Já o ministro Raul Araújo discordou do relator e afirmou que “não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra ato a vulnerar a legitimidade do pleito”.

Floriano Marques, que pediu a condenação de Bolsonaro e Braga Netto, disse que o candidato a vice “contribuiu” para que o abuso de poder político ocorresse.

“De toda a participação indicada pelo relator do segundo investigado [Braga Netto], fica claro e patente que ele contribuiu para que o ato fosse consumado, para que o abuso de poder político fosse engendrado em ambos os eventos, concorreu para o desvio de finalidade de bens e símbolos da República”, afirmou.

Demais envolvidos no processo
Advogados dos autores dos processos pontuaram que não houve distinção entre os eventos oficiais e os de campanha. Além disso, que foram usados recursos públicos em cerimônias de natureza eleitoral, o que caracteriza o desvio de finalidade.

A defesa dos políticos do PL defendeu a rejeição das ações sem a análise do conteúdo, por questões processuais. Além disso, afirmou que não há indício de uso de bens públicos de forma irregular.

Para o MP Eleitoral, “está bem delimitado o desvio de finalidade” no uso de bens públicos em atos eleitorais. Além disso, o MPE entendeu que está preenchido o requisito da gravidade, necessário para caracterizar o abuso de poder. O órgão concluiu pela condenação de Bolsonaro nas ações.

Fonte: G1

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