Justiça de São Paulo condena Luana Piovani por injúria contra Neymar

Decisão, divulgada nesta quinta-feira, 17, pelo portal Leo Dias, tem como base uma queixa-crime apresentada por Neymar em 2024

Luana Piovani e Neymar Jr | Foto: Divulgação

A atriz Luana Piovani foi condenada por injúria contra o jogador Neymar Jr. em decisão proferida pela 2ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo. A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo César Müller Valente, prevê quatro meses e 15 dias de detenção em regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

A decisão, divulgada nesta quinta-feira, 17, pelo portal Leo Dias, tem como base uma queixa-crime apresentada por Neymar em 2024, quando o jogador ainda atuava pelo Santos. O magistrado entendeu que as declarações de Piovani, feitas nas redes sociais durante a polêmica em torno da chamada “PEC das Praias”, ultrapassaram o direito à crítica e atingiram diretamente a honra e a imagem do atleta.

“As manifestações da ré revelam conteúdo ofensivo de caráter pessoal, em ampla escala pública”, escreveu o juiz na sentença.

Apesar da condenação por injúria qualificada, Luana foi absolvida do crime de difamação, também previsto na denúncia.

O que motivou a ação

O conflito entre Neymar e Luana Piovani teve início em maio de 2024, após o jogador divulgar um projeto imobiliário de luxo em áreas litorâneas de Pernambuco e Alagoas. A iniciativa foi associada por críticos à “PEC das Praias”, proposta que previa a regularização de terrenos de marinha e levantou debate sobre possíveis impactos ambientais e privatização das faixas de areia.

Nas redes sociais, Piovani fez uma série de postagens com críticas ao atleta, chamando-o de “escroto”, “mau-caráter” e “péssimo exemplo como pai e como homem”. Em uma das publicações citadas no processo, a atriz chegou a afirmar:

“Meu sonho é que meus filhos esqueçam o Neymar. Imagina se isso é ídolo.”

Para o juiz, as falas extrapolaram o limite da liberdade de expressão e configuraram ataque pessoal à dignidade e à reputação do jogador.

Execução da pena

A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários, com jornada mínima de oito horas semanais, em entidade pública ou social que ainda será definida na execução da sentença. Luana também deverá pagar as custas processuais fixadas em 100 UFESP, conforme prevê a legislação paulista (Lei nº 11.608/2003).

Tentativa de acordo rejeitada

Antes do julgamento, houve tentativa de acordo extrajudicial entre as partes. A defesa de Neymar propôs o encerramento do processo mediante um pedido público de desculpas da atriz, abrindo mão de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Luana, entretanto, recusou a proposta.

Troca de farpas públicas

A disputa ganhou grande repercussão nas redes. Após as críticas, Neymar respondeu com ironia: “Era uma ótima atriz… Agora tem que enfiar um sapato na tua boca com essa falação de merd*.”

Piovani rebateu em seguida, reforçando suas críticas ao comportamento do jogador:

“Pode ser que a mulher que ele esteja ache ele um ótimo pai, mas ele traiu uma mulher grávida três vezes durante a gestação. Isso não é um bom exemplo.”

Possíveis desdobramentos

Com a decisão criminal, o processo chega ao fim nessa esfera, mas ainda pode ter reflexos na Justiça cível, caso Neymar decida ingressar com uma ação de reparação por danos morais.

A defesa da atriz ainda pode recorrer da sentença. Até o momento, nem Luana Piovani nem o jogador se pronunciaram publicamente sobre a decisão.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *