O juíz de direito Dr. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Formosa, determinou, a pedido do Ministério Público a exoneração e suspensão dos Editais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 001/2023 – PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO e o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023 PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE (PESSOA FÍSICA) E PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS (PESSOA JURÍDICA).
Na decisão, o juíz lembrou que o município foi proibido no “acórdão proferido no Agravo de Instrumento no 5054172-37.2023.8.09.0044, que determinou a proibição de o Município de Formosa/GO realizar novos processos seletivos simplificados para a contratação temporária de servidores para necessidade permanente, bem como a proibição de contratar servidores por meio de processos ilegais de credenciamento”.
O juíz determinou que:
Assim, intime-se o Município de Formosa/GO, atráves do Prefeito Municipal, pessoalmente, para que:
a) cumpra, na íntegra, com as determinações do r. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nos autos no 5054172-37.2023.8.09.0044;b) suspenda, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 001/2023 – PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO e o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023 PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE (PESSOA FÍSICA) E PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS (PESSOA JURÍDICA);
c) rescinda, no prazo de 5 (cinco) dias, todas as contratações oriundas de processo seletivo simplificado ou por meio de contrato de credenciamento realizadas após 26/06/2023; ed) abstenha-se de realizar novas contratações oriundas do processo e seletivo simplicado e do contrato de credenciamento.
Veja a decisão: