O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis (SC), decidiu que a Caixa Econômica Federal terá que pagar uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022 a um apostador que teve o bilhete roubado junto com outros pertences. Dos 20 números do jogo combinado, o grupo – que o apostador comprovou a participação – acertou cinco, dando a cada um R$ 11.420,27.
Consta no processo que o jogador adquiriu o bilhete em 28 de dezembro pelo WhatsApp da lotérica. O autor, então, apresentou os comprovantes de pagamento. Já o furto ocorreu no dia 30, antes do sorteio, ocasião em que ele registrou boletim de ocorrência.
Após a “vitória” no jogo, contudo, a Caixa disse que só poderia pagar o valor por decisão judicial. Os outros apostadores conseguiram sacar, uma vez que o banco paga a cota do bolão individualmente.
Na decisão, o magistrado disse que ficou “demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”. Declarou, ainda, que existem precedentes admitindo o pagamento nesses casos, em caso de comprovação.
Ainda cabe recurso. A Caixa informou por nota que não comenta ações judiciais em curso.
Mega da Virada
Neste ano, a Mega-Sena da Virada vai pagar R$ 550 milhões para quem acertar as seis dezenas do sorteio de número 2.670. Trata-se do maior prêmio da história. Em 2022, o concurso pagou R$ 541 milhões para cinco apostas – entre elas o bolão com cinco números sorteados do homem que teve o bilhete roubado. Já de 2021 teve dois acertadores que receberam R$ 189 milhões cada.
Fonte: Mais Goiás