Dr. Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, Juíz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcq de Formosa (GO) reconheceu em Sentença que a Lance FM havia cumprido decisão judicial de direito de resposta requerido pela Vereadora Delegada Fernanda.
Na decisão, o Juíz extinguiu a multa que havia sido aplicada pela LANCE FM:
“De plano, registro que o pedido da executada encontra respaldo legal e merece acolhimento.
Deveras, o artigo 537, §1°, do CPC, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, autoriza ao magistrado, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda, além de excluí-la.
Dentre os motivos que podem fundamentar o afastamento da penalidade, está a demonstração de cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (inciso II, §1°, art. 537, CPC)”.
Veja a decisão completa: