O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena aplicada a um policial militar de Goiás que previa a perda do cargo público. A punição foi aplicada em decorrência da condenação do réu, em primeira instância, pelo crime de extorsão mediante sequestro, com pena de 10 anos de reclusão em regime fechado.
Na primeira decisão, o policial militar foi condenado à perda do cargo público, em decorrência da condenação do réu, em primeira instância, pelo crime de extorsão mediante sequestro, com pena de 10 anos de reclusão em regime fechado.
No entanto, acórdãos do Tribunal de Justiça acolheram recursos da defesa do policial militar e excluíram da sentença condenatória a sanção específica de perda do cargo público, ocupado pelo réu à época dos fatos. O entendimento foi de que não houve motivação por parte do sentenciante (o juiz de primeiro grau), o que impediria a aplicação da sanção.
Assim, o Ministério Público (MP) apresentou recurso especial, por meio da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, e sustentou que os acórdãos (decisões colegiadas) do Tribunal de Justiça de Goiás violaram o artigo 92, inciso 1, alínea “b”, do Código Penal.
Segundo o MP, o tribunal goiano, ao decidir, não aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público”.
Assim, na decisão, o ministro Messod Azulay Neto, relator do processo no STJ, reiterou que “o reconhecimento de que o agravado praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público”.
Atuou no caso o procurador de Justiça Pedro Alexandre Coelho.
O crime
O crime ocorreu em 2014, em Ceres, município a cerca de 180 quilômetros (km) de Goiânia, e foi denunciado pelo Ministério Público. Na ocasião, dois criminosos invadiram a residência e sequestraram uma mulher e passaram a exigir R$ 400 mil da família para a libertar a vítima.
Eles não conseguiram concluir o crime e soltaram a vítima, mas fugiram do local. Ao serem presos, confessaram e delataram o policial militar como mentor da ação.
Fonte: Mais Goiás