Justiça suspende concurso para Guarda Municipal de Caldas Novas

Instituição organizadora do concurso em Caldas Novas terá que providenciar a devolução dos valores pagos pelos candidatos

Guarda Civil de Caldas Novas (Foto: Reprodução)

O juiz Vinícius de Castro Borges determinou a suspensão imediata do concurso público promovido pelo município de Caldas Novas para a Guarda Municipal. A decisão foi provocada pelo promotor Wessel Teles de Oliveira, que argumentou que o município não deveria ter contratado uma empresa organizadora que não se adequava aos critérios técnicos – muito menos com inexigibilidade de licitação.

A prefeitura de Caldas Novas celebrou contrato com a Instituição Nacional de Educação, Pesquisa, Instrução e Segurança Pública (Inep Brasil) no dia 20 de fevereiro deste ano. O MP verificou que a contratação direta foi ilegal, pois não estavam presentes os requisitos legais que justificariam a inexigibilidade: ausência de singularidade do objeto e de notória especialização da contratada.

Wessel destacou que a Inep Brasil não possui em seu objeto social a organização de concursos públicos, o que compromete a legalidade e moralidade do contrato firmado.

Na decisão, o juiz afirmou que, mesmo nos casos de inexigibilidade, a administração pública deve justificar adequadamente a escolha do contratado, inclusive solicitando proposta a mais de uma empresa, para assegurar a economicidade e a transparência do procedimento, conforme determina a boa prática administrativa e orientação dos órgãos de controle.

A Justiça determinou que a instituição arrecadadora dos valores referentes às inscrições do concurso suspenda novas cobranças e disponibilize, mediante solicitação dos candidatos interessados, formas de devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, informando, de forma clara e acessível, os canais disponíveis para esse fim, no prazo máximo de 15 dias.

FONTE: MAIS GOIÁS

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