Lei que autoriza Assembleia Legislativa de Goiás a julgar contas do TCE é constitucional, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer na tarde desta quarta-feira (10/01) defendendo a constitucionalidade da Lei Estadual 22.482, de 2023, que disciplina o controle externo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) sobre o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO).

O parecer foi elaborado em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade questiona a constitucionalidade do artigo 11, XXI, da Constituição do Estado de Goiás, que atribui à Alego a competência para julgar as contas do TCE.

No parecer, a AGU argumenta que a competência da Alego para julgar as contas do TCE está em consonância com o sistema constitucional de freios e contrapesos. O órgão federal destaca que o controle da atividade financeira do Estado é essencial para a preservação do princípio democrático.

“Nessa linha, mostra-se compatível com o Texto Constitucional norma que disponha acerca do controle pelo Poder Legislativo das contas dos Tribunais de Contas, sob pena de tais órgãos resultarem desprovidos de qualquer tipo de fiscalização”, diz o parecer.

O Governo de Goiás também é parte na ADI e defende a constitucionalidade da Lei 22.482. Em sua defesa, o governo argumenta que nenhum órgão ou instituição da estrutura democrática do país está acima ou fora do controle público.

“A própria Constituição do Estado de Goiás, corroborando com a Constituição Federal, garante a competência da Alego para apreciar e julgar contas do TCE”, diz a defesa. A ADI ainda não tem data para ser julgada pelo STF.

FONTE:MAIS GOIAS

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