Entidades devem enviar propostas até 13 de dezembro de 2024
Foto: Zack Stencil/MCom
Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira (14) um edital para a implantação do serviço de Radiodifusão Comunitária, em frequência modulada (FM) e cobertura restrita, para atender 795 municípios de 21 estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.
“O nosso compromisso é com a democratização da comunicação e as rádios comunitárias são responsáveis pela promoção da cultura regional, por divulgar informações relevantes para a população local, com mais eficiência e rapidez, e é um espaço para o diálogo entre os diversos segmentos da comunidade, além de ser mais uma alternativa de entretenimento”, afirma o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
As rádios comunitárias desempenham um papel fundamental na promoção da cultura local, na disseminação de informações relevantes e no estímulo ao diálogo entre os diversos segmentos da comunidade.
Inscrições
O edital é destinado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o serviço. O prazo de inscrições vai até 13 de dezembro de 2024 por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-edital-para-executar-servicos-de-radcom.
Acesse o guia para obter mais detalhes sobre o processo de inscrição.
Este edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de radiodifusão comunitária.
O Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) é regido pela Lei 9.612/1998, que criou o serviço, e pelo Decreto 2.615/1998, que regulamentou a lei.
Comunicação
É uma estação de rádio de baixa potência operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Tem como finalidade proporcionar informação e integração social à localidade em que estão inseridas, estimulando a difusão de ideias, cultura e tradições. Assim, fortalecem o convívio social e proporcionam o desenvolvimento geral da comunidade.
Para que seja autorizada, a entidade interessada na prestação do serviço deve enviar petição ao ministério, indicando a área pretendida. Após análise da viabilidade técnica, será publicado edital de seleção pública para que as entidades interessadas se inscrevam e apresentem os documentos requeridos. Caso haja mais de uma entidade habilitada, o Ministério das Comunicações promoverá a seleção ou mesmo o entendimento entre elas para operação conjunta.
FONTE: GOV.COM / MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES