Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) classificam a aprovação do projeto de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas da Corte como “ataque” e afirmam que isso prejudica a relação do Supremo com o governo Lula, que teve atuação na aprovação da matéria, segundo avaliam magistrados.
O texto, aprovado no Senado nesta quarta-feira (22/11) com 52 votos favorários e 18 contrários, segue para a Câmara dos Deputados. Na Casa Alta, o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), votou a favor da PEC.
Para ministros do STF, o voto de Wagner foi determinante para a aprovação do texto. Além disso, o senador contribuiu para que alguns senadores se posicionasse a favor do texto.
A postura é vista como uma traição por membros da Corte e, com isso, a interlocução de ministros com o governo fica prejudicada. Ministros procuraram o senador para entender a justificativa do voto.
O Planalto, por sua vez, decidiu liberar sua bancada para votar conforme a preferência individual, por entender que a PEC não diz respeito ao governo. Segundo articuladores, caso Lula interferisse poderia prejudicar a relação do Executivo com o Senado.
Wagner, no entanto, foi o único dos oito senadores do PT a votar a favor do texto. Na contra-mão, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), votou contra a PEC e criticou o texto durante discurso.
O que diz a PEC
- Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
- Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
- Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Fonte: O Hoje