Gestão municipal alega legalidade dos atos praticados, dificuldades orçamentárias e violação ao princípio da separação dos poderes
O Município de Formosa (GO) protocolou nesta quarta-feira, 24 de julho de 2025, Recurso de Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da Vara de Fazendas Públicas da Comarca local, que anulou o resultado final do concurso público para guarda municipal regido pelo Edital nº 01/2024.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás por meio de mandado de segurança coletivo, alegando que a Administração teria realizado convocações antes da conclusão das etapas obrigatórias previstas no edital, como investigação social, exame médico e curso de formação. A sentença acolheu o pedido e impôs ao Município a obrigação de publicar novo cronograma em apenas cinco dias úteis, sob pena de multa.
No recurso, o Município sustenta que não houve ilegalidade nos atos administrativos praticados, tampouco omissão dolosa. Alega que o certame ainda está em curso e que as fases finais exigem planejamento técnico, financeiro e novo procedimento licitatório, o que impossibilita o cumprimento da ordem judicial no prazo estipulado.
A Procuradoria-Geral do Município também argumenta que a decisão viola o princípio da separação dos poderes e ignora a atual situação de calamidade fiscal enfrentada pela Administração. Destaca-se ainda que o município já adotou providências para garantir a continuidade do concurso, dentro dos limites legais e orçamentários.
O Recurso de Apelação será analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Leia a apelação na íntegra: