Durante os procedimentos de fiscalização, ficou constatado que, em desfavor dele, havia uma ordem judicial expedida pela 2ª Vara Criminal – Formosa Goiás. Trata-se de uma sentença preventiva referente ao cometimento do crime de Artigo 157 do Código Penal, roubo, na cidade de Formosa Goiás, no dia 07/05/2019. O abordado ainda responde pelo crime de importunação sexual ocorrido em dezembro de 2022 e posse de drogas para consumo pessoal em 2021. Diante da situação, o abordado foi apresentado na Delegacia de Polícia em Formosa.
FONTE:FORMOSA URGRNTE