Pai de criança com deficiência consegue redução de jornada de trabalho sem perda salarial em Goiás

Um pai de um menino com cardiopatia congênita obteve sucesso em sua solicitação de redução da jornada de trabalho sem a diminuição de seu salário em seu cargo de emprego público celetista em Goiás. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (TRT18), que levou em consideração a necessidade da criança de receber acompanhamento constante para o tratamento de saúde.

Devido à falta de divulgação do nome do pai, o Mais Goiás não pôde obter mais informações sobre a situação da família.

Conforme o tribunal, o direito à redução da jornada de trabalho é garantido aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Em sua apelação, a empresa argumentou ser uma sociedade de economia mista e, portanto, estaria sujeita a um sistema jurídico misto, orientando-se tanto pelos princípios reguladores da iniciativa privada quanto da atividade pública.

Além disso, afirmou que não havia previsão legal para a redução de horário sem a dedução salarial, uma vez que o trabalhador era um empregado celetista, sujeito ao regime trabalhista, ao qual não se aplicaria a Lei 8.112/90, que estabelece o regime estatutário próprio dos servidores públicos.

O juiz César Silveira, relator do caso, observou que as provas demonstram que o filho do empregado necessita de supervisão para as atividades diárias e de acompanhamento multidisciplinar. O magistrado destacou que a Constituição Federal confere aos empregados em geral, inclusive os públicos, a aplicação de normas que garantem o direito à igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas.

“A redução da jornada de trabalho não implica em privilégio a ser concedido ao autor, mas sim em um instrumento necessário para a proteção da saúde e dignidade do filho menor com deficiência”, afirmou Silveira.

O relator mencionou decisões do TST e dos TRTs em casos semelhantes, nas quais foi concedida a redução da jornada de trabalho do empregado sem a dedução salarial enquanto houvesse a necessidade de acompanhamento especial do filho menor.

Fonte: Mais Goiás

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