Um pai de um menino com cardiopatia congênita obteve sucesso em sua solicitação de redução da jornada de trabalho sem a diminuição de seu salário em seu cargo de emprego público celetista em Goiás. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (TRT18), que levou em consideração a necessidade da criança de receber acompanhamento constante para o tratamento de saúde.
Devido à falta de divulgação do nome do pai, o Mais Goiás não pôde obter mais informações sobre a situação da família.
Conforme o tribunal, o direito à redução da jornada de trabalho é garantido aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Em sua apelação, a empresa argumentou ser uma sociedade de economia mista e, portanto, estaria sujeita a um sistema jurídico misto, orientando-se tanto pelos princípios reguladores da iniciativa privada quanto da atividade pública.
Além disso, afirmou que não havia previsão legal para a redução de horário sem a dedução salarial, uma vez que o trabalhador era um empregado celetista, sujeito ao regime trabalhista, ao qual não se aplicaria a Lei 8.112/90, que estabelece o regime estatutário próprio dos servidores públicos.
O juiz César Silveira, relator do caso, observou que as provas demonstram que o filho do empregado necessita de supervisão para as atividades diárias e de acompanhamento multidisciplinar. O magistrado destacou que a Constituição Federal confere aos empregados em geral, inclusive os públicos, a aplicação de normas que garantem o direito à igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas.
“A redução da jornada de trabalho não implica em privilégio a ser concedido ao autor, mas sim em um instrumento necessário para a proteção da saúde e dignidade do filho menor com deficiência”, afirmou Silveira.
O relator mencionou decisões do TST e dos TRTs em casos semelhantes, nas quais foi concedida a redução da jornada de trabalho do empregado sem a dedução salarial enquanto houvesse a necessidade de acompanhamento especial do filho menor.
Fonte: Mais Goiás