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A Prefeitura de Paranaguá foi condenada a pagar uma indenização de R$ 80 mil a uma agente de saúde do Município, vítima de assédio sexual. A notícia foi divulgada primeiramente na Rádio Ilha do Mel.
A sentença foi assinada pela juíza Kerly Cristina Naves dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá, no dia 12 de abril. A Prefeitura ainda pode recorrer. Leia a matéria da Ilha do Mel.
De acordo com a reclamação, um servidor “de grande influência política” teria assediado a servidora no ambiente de trabalho ao tentar tocar em partes íntimas do seu corpo por diversas oportunidades”, o que teria sido confirmado por um médico do posto de saúde onde a mesma era lotada. Ainda segundo a vítima, o servidor lhe enviava “conteúdo de conotação pornográfica … pelo WhatsApp”. O caso foi divulgado amplamente na imprensa de Paranaguá em 2022.
A agente de saúde também conta que chegou a denunciar os fatos à sua superior, mas que nenhuma providência foi tomada por causa da “influência política” do acusado. A servidora denuncia ainda que a Administração Municipal continuou a silenciar sobre os fatos, não dando a devida importância e desconfiando de sua palavra.
Ela afirma que passou a ser considerada culpada pelo ocorrido, sendo obrigada a mudar de residência por um período. Diante dessa situação, onde as pessoas não acreditavam em sua palavra, ela se viu obrigada a passar por uma nova situação para conseguir gravar o assédio.
Porém, mesmo após conseguir a gravação, segundo a denúncia, o agressor continuou a ser protegido e ela foi obrigada a permanecer no mesmo ambiente de trabalho que ele. O descaso culminou com o registro de boletim de ocorrência em dezembro de 2021 e somente após, o agressor foi transferido de setor.
Segundo as advogadas da vítima, como se não bastasse toda a angústia, o descaso também aconteceu no processo administrativo disciplinar instaurado pela prefeitura, cujas conclusões foram no sentido de culpar a vítima por responder às mensagens de seu agressor, duvidando da palavra da mulher vítima de assédio.
Em sua defesa, a prefeitura de Paranaguá sustentou no processo que a comissão de sindicância concluiu pela ausência de provas e aplicou uma pena de suspensão ao servidor público. A defesa argumentou ainda, que a única intenção da vítima seria o enriquecimento ilícito.
Em trecho da sentença, a juíza da causa assim se pronunciou: “Lamentável a questão em análise. As peças trazidas aos autos demonstram a comprovação do constrangimento assolador que a autora passou no assédio sofrido. Veja-se que a testemunha comprova veementemente o comportamento repugnante do assediador, o que traz alarde não ter o órgão empregador do mesmo não ter agido com o rigor que o caso merece. Veja-se que sequer deu auxílio à autora ou promovera o acolhimento que a situação merece. A mera remoção do assediador, para a mesma localidade do local de trabalho da autora, não traz qualquer caráter punitivo ou de repreensão que a situação merece”. A magistrada reconheceu a responsabilidade da prefeitura e que “a gravidade das condutas praticadas lesou a imagem, a honra e a intimidade da autora (…), e repercutiu em sua saúde”.
FONTE: Correio Do Litoral