O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a lei que institui o Dia da Sogra no município, a ser celebrado em 28 de abril. A lei é de autoria do vereador Zico e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
Na sua justificativa, o vereador afirmou que “a sogra muitas vezes é uma figura presente e influente na vida dos filhos e dos cônjuges, podendo ser uma fonte de apoio, orientação e amor”.
O detalhe é que em nenhum momento há uma explicação pela escolha do dia 28 de abril. Há vereadores que acreditam que se trata do aniversário da sogra do autor do projeto.
Fonte: Mais Goiás