Receita libera programa do Imposto de Renda 2024 às 9h desta 3ª (12/3)

Liberação do programa foi antecipada em três dias. Inicialmente, o software só seria liberado na sexta-feira (15/3)

Será liberado pela Receita Federal, nesta terça-feira (12/3), a partir das 9h, o Programa do Imposto de Renda 2024. Inicialmente, a previsão era de que o download só pudesse ser realizado a partir da próxima sexta-feira (15/3), quando começa o prazo de entrega das declarações.

Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso permite que o contribuinte verifique as informações necessárias ao preenchimento e, se for o caso, reúna a possível documentação faltante. O download pode ser feito na página da Receita.

Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata terão a possibilidade de fazer a declaração com o recurso de pré-preenchimento. “Entretanto, devem estar atentos quanto à transmissão da declaração, que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15/3)”, informa nota da Receita, divulgada nessa segunda (11/3).

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida (com campos preenchidos) vem sendo cada vez mais adotada pelos contribuintes, em razão dos benefícios.

As informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Outra vantagem para quem faz a declaração pré-preenchida é que o contribuinte ganha prioridade na hora de receber a restituição.

Para fazer adotar esse formato, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Ampliação da faixa de isenção

Mesmo sem publicação das novas regras, é possível saber quem terá isenção de IR. Em 2023, a faixa de contribuintes que não precisa pagar nada na declaração foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor de rendimentos mensais para isenção estava congelado desde 2015. O salário mínimo em 2023 foi estabelecido em R$ 1.320, a partir de maio.

Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita.

No ano passado, o governo federal também decidiu isentar contribuintes que ganham até dois salários mínimos (o equivalente a R$ 2.640). Segundo as regras, esses contribuintes terão um desconto de R$ 528 e, na prática, ficarão isentos (R$ 2.640 – R$ 528 = R$ 2.112).

Para 2024, com aumento do salário mínimo para R$ 1.412, houve um novo ajuste na tabela de isenção para garantir o benefício a quem ganha até duas vezes esse valor. Como agora dois salários mínimos equivalem a R$ 2.824, o Ministério da Fazenda estipulou um novo valor para o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Essa atualização, porém, só será válida para a declaração que será feita em 2025, referente ao ano-base 2024.

A Fazenda reforça que, seja neste ano ou em futuros, o desconto é opcional e o contribuinte pode optar pelo que considerar mais vantajoso. Quem tem direito a débitos maiores, como previdência e dependentes, por exemplo, não será prejudicado.

FONTE: METRÓPOLES

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