SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O salário mínimo de 2024 deve ser de ao menos R$ 1.412, segundo perspectivas do mercado financeiro, que consideram a inflação de 12 meses acumulada até novembro, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça (12). O valor atual é de R$ 1.320.
O valor final do salário mínimo, que também é o piso de benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda precisa ser oficializado pelo governo para começar a valer e vai servir de base para outros indicadores econômicos.
Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, diz que os cálculos para chegar ao salário mínimo de 2024 levaram em conta a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 12 meses até novembro, que ficou em 3,85%.
Para chegar ao valor final, é preciso considerar também a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, ou seja, de 2022, que ficou em 3%. Com isso, o mínimo seria de R$ 1.411,95, mas foi arredondado para R$ 1.412.
No PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), o governo previu o salário mínimo no valor de R$ 1.413, por utilizar uma estimativa de inflação de 3,9%, que não se confirmou.
O efeito fiscal sobre as despesas indexadas ao piso nacional será de R$ 35 bilhões no ano, segundo Salto. O economista diz que a nova lei do salário mínimo determina como base a inflação de 12 meses até novembro do ano anterior. O governo pode dar reajuste maior, mas não menor.
Para Salto, ter uma política de valorização do salário mínimo é um ponto positivo para a organização fiscal do país, “porque dá previsibilidade”, mas seria necessário discutir “algo relacionado à evolução da produtividade”.
“Seria importante também desvincular política social de política de salário mínimo, mas não vejo espaço para essa discussão agora. É um debate estrutural fundamental, ao lado de muitos outros”, afirma.
O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO
1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC
Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo devem subir de R$ 1.320 para pelo menos R$ 1.412, caso o valor seja confirmado pelo governo, a partir do pagamento referente à competência de janeiro, que é paga no final do mês. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.
2 – ATRASADOS DO INSS
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. Se o novo salário mínimo for confirmado em R$ 1.412, poderão entrar com ação nos JEFs em 2024 segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 84.720. Neste ano, o valor está em R$ 79,2 mil. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão ou revisão do benefício previdenciário no JEF com causa de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.
O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
3 – ABONO DO PIS/PASEP
O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou 12 meses, por exemplo, recebe o salário mínimo, que em 2024 poderá ser de R$ 1.412.
4 – SEGURO-DESEMPREGO
O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo do seguro-desemprego em 2024, que pode subir de R$ 1.320 para R$ 1.412. O benefício é liberado conforme uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.
5 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Atualmente, esse total está em R$ 52,8 mil e pode ir para R$ 56.480. As causas de até 20 salários, que permitem acionar a Justiça sem advogado, podem subir para R$ 28.240. (Via FolhaPress)
Fonte: Mais Goiás