Queimadas já consumiram mais de 73 mil hectares nos municípios de Niquelândia, Cavalcante e Alto Paraíso

Semad inicia operação para responsabilizar culpados pelas queimadas na Chapada dos Veadeiros (Foto: Divulgação)
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) deu início, nesta segunda-feira (6), a uma operação que visa responsabilizar pessoas que, por ação ou omissão, deram causa aos incêndios que estão castigando a vegetação nativa do Cerrado nas regiões norte e nordeste de Goiás. Até o momento, foram queimados 28,8 mil hectares em Niquelândia, 43,6 mil em Cavalcante e 532 em Alto Paraíso, totalizando cerca de 73 mil hectares.
A operação acontece em parceria com o Corpo de Bombeiros, Policia Militar, Policia Civil e demais órgãos do Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais (Cegif), instituído em maio deste ano. O grupo vai hoje, segunda, a Niquelândia; vai a Cavalcante na terça-feira, a Alto Paraíso de Goiás na quarta e a Flores de Goiás na quinta.
A equipe foi a campo munida de imagens de satélites, já produzidas, que dão indicativos de onde as cicatrizes de fogo começam. A partir delas, a checagem de campo será feita para confirmar ou descartar o que a tecnologia apontou. A pena por dar causa a queimadas é de multa que vai de R$ 3 mil a R$ 50 milhões, além de até oito anos de reclusão.
A Semad está presente na linha de combate ao fogo desde o início das queimadas. Todos os bombeiros militares que atuam de forma exclusiva nos parques estaduais Águas do Paraíso (Peap) e de Pirenópolis (PEP) e na Estação Ecológica de Nova Roma foram cedidos para front, e a secretaria também cedeu apoio logístico e equipamentos.
Responsabilização
Os critérios para responsabilizar uma pessoa por ação comissiva que deu causa aos incêndios são: a) o confinamento do fogo em glebas específicas da propriedade; b) origem do fogo em glebas internas da propriedade, às quais o acesso é exclusivo ou restrito (longe de estradas); c) recorrência frequente de focos de fogo no interior do imóvel, afetando áreas de pastagem; d) prática agropecuária subsequente ao fogo, caracterizando relação direta entre a queimada e a atividade desenvolvida; e) ausência de autorização de queima; e f) ausência de danos em infraestruturas como cercas, postes, mourões, currais, equipamentos, implementos e bebedouros.
Para responsabilizar alguém por omissão, é preciso que a fiscalização constate a) ausência de aceiros no perímetro interno da área queimada; b) ausência de elementos que comprovem ações preventivas e mitigadoras relacionadas ao controle ou prevenção de incêndios; c) omissão na comunicação do incêndio ao Corpo de Bombeiros; d) ausência de tentativa de controle do fogo com recursos disponíveis na propriedade rural; e) faíscas de maquinário em operação na propriedade ou nas adjacências, que resulte em incêndio.
FONTE : MAIS GOIAS