Confira a sentença completa abaixo:
Destacamos o seguinte trecho:
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial e extingo o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil para:
a) condenar o Município de Formosa/GO à obrigação de não fazer, consistente em
não realizar, permitir, autorizar e/ou consentir que se realize qualquer ato material e/ou
administrativo tendente a executar a obra de canalização do Córrego Josefa Gomes, conforme
descrito no projeto;
e
b) condenar o réu à obrigação de fazer, consistente em revogar imediatamente as
licenças prévias e de instalação já concedidas.
Advirta-se que o descumprimento das imposições importará em aplicação de multa
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitado ao valor global de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo de sua majoração, em caso de
necessidade, e de incidência na prática do crime de desobediência, com fundamento no art.
330 do Código Penal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da
Lei 7.347/85.”