Companhia de internet, também do bilionário Elon Musk, diz que vai obedecer a Justiça após liberação de suas contas bloqueadas
Foto: Antônio Augusto (TSE) / Reprodução X.
A companhia Starlink, do bilionário Elon Musk, se recusou a cumprir a ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de suspender o funcionamento da rede social X (cujo principal acionista também é o multibilionário) no Brasil. A informação foi confirmada pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri.
O X (antigo Twitter) foi suspenso na última sexta-feira, 30, conforme decisão judicial contra disseminação de Fake News. A Starlink, que fornece serviços de internet para mais de 200 mil usuários no Brasil, deveria bloquear o acesso à rede social, mas ainda não se pronunciou oficialmente após a declaração do presidente da Anatel.
Baigorri reforçou que Moraes foi informado da recusa da Starlink para tomar as medidas processuais cabíveis.
“Ao longo do dia, entrei em contato com os advogados da Starlink perante a Anatel, e o que nos foi informado agora, ao longo da tarde, é que a Starlink não iria bloquear o acesso ao X enquanto não fossem liberados os recursos bloqueados pela Justiça associados a Starlink”, afirmou Baigorri.
A ordem de bloqueio da rede social foi emitida após o prazo para que Musk respondesse às exigências do ministro ter expirado na quinta-feira, 29, às 20h07. Segundo a equipe técnica do ministro, não houve qualquer resposta por parte do X antes da decisão.
Na sexta-feira, a Anatel foi incumbida de notificar cerca de 20 mil empresas de telecomunicações no Brasil sobre a obrigação de suspender o acesso ao X, com prazo de até cinco dias para a conclusão do bloqueio, conforme estabelecido pelo ministro do STF.
Entenda o caso
Na quarta-feira à noite, 28, o ministro Alexandre de Moraes enviou uma intimação digital a Elon Musk, exigindo que a empresa X nomeasse um representante legal no Brasil dentro de 24 horas, sob a ameaça de retirada do aplicativo do ar caso a ordem fosse desobedecida. A intimação, no entanto, não foi atendida.
Além disso, Moraes já havia imposto multas diárias ao X por descumprir ordens judiciais anteriores, como o bloqueio de contas acusadas de espalhar desinformação e promover ataques à democracia. Até a sexta-feira, as multas acumuladas somavam R$ 18,5 milhões.
A decisão de Moraes de bloquear o X no Brasil foi tomada de forma individual, sem consulta aos demais ministros. Entretanto, o caso será levado a julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 2, quando os outros ministros deverão emitir seus votos até às 23h59.
No julgamento virtual, os ministros votam eletronicamente e têm a opção de anexar justificativas e documentos, podendo até concordar com a decisão de bloqueio, mas com possíveis ressalvas. A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Starlink
A Starlink, empresa de Elon Musk, lidera atualmente o mercado de internet via satélite no Brasil, com uma participação de mais de 42% e uma base de 215 mil clientes. Entre seus usuários estão escolas, repartições públicas, comunidades na Amazônia, embarcações e bases das Forças Armadas.
Apesar do domínio no segmento de satélites, quando se considera todo o mercado de provedores de internet no país, incluindo todas as tecnologias, a Starlink ocupa a 16ª posição, com uma fatia de 0,4% do mercado de banda larga brasileiro. A maior parte de seus clientes está na região Norte (69.612), seguida pelo Sudeste (63.097).
Esses dados são da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que concedeu à Starlink a licença de operação em 2022, permitindo que a empresa ofereça seus serviços no Brasil até 2027.
Na sexta-feira, 30, a Starlink entrou com um mandado de segurança no STF para tentar suspender a decisão de Moraes do dia anterior. Este ministro determinou o bloqueio das contas da Starlink como medida para garantir o pagamento de multas aplicadas ao X, após a plataforma ter deixado de ter representação no país. O ministro Cristiano Zanin foi sorteado como relator do caso.
Ao negar o pedido, Zanin rejeitou a ação por motivos técnicos, argumentando que um mandado de segurança não é o meio adequado para contestar uma decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Na sua decisão, Zanin destacou que o mandado de segurança não pode ser utilizado para revisar ou substituir decisões judiciais que estão sujeitas a recursos. O ministro afirmou que a decisão de Moraes é fundamentada e que não há ilegalidade aparente que justificaria o uso desse instrumento jurídico.
FONTE: JORNAL OPÇÃO