Conforme a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), a retomada de um imóvel financiado em caso de inadimplência não constitui violação das normas constitucionais.
STF Autoriza Retomada de Imóveis de Devedor sem Necessidade de Decisão Judicial
Nesta quinta-feira (26/10/2023), o Supremo Tribunal Federal (STF), em maioria de votos, aprovou a validação da possibilidade de bancos e instituições financeiras retomarem imóveis como garantia de financiamento, sem necessidade de decisão judicial, em caso de inadimplência.
A Corte reafirmou que a retomada de imóveis em casos de inadimplência de financiamentos, quando o imóvel é a garantia (alienação fiduciária), não viola as normas constitucionais. Essa lei, em vigor desde 1997, mantém a mesma lógica há 26 anos, confirmando a validade da legislação de perda do imóvel.
O julgamento, iniciado na terça-feira (24/10), aborda um caso de repercussão geral. Os ministros estão avaliando um recurso interposto por um devedor no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que questiona a legalidade da retomada de um imóvel sem requerimento judicial.
O ministro relator, Luiz Fux, enfatizou que a execução extrajudicial não exclui a supervisão do Poder Judiciário. Se houver qualquer irregularidade, o devedor tem o direito de recorrer ao Judiciário para proteger seus interesses. O magistrado considera que esse processo não é unilateral, pois o contrato foi celebrado com o consentimento de ambas as partes envolvidas.
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”, argumenta Fux.
O ministro em seu voto faz menção à legislação que versa sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, que estabelece a alienação fiduciária, permitindo a transferência da propriedade do bem em situações de inadimplência.
Luiz Fux ressaltou também que o montante de crédito aumentou de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2007 para 10% em 2017. Esse aumento na procura por imóveis resultou em um crescimento significativo no setor da construção civil e na criação de empregos no país.
Conforme o ministro do STF, a alienação fiduciária passou a ser empregada em aproximadamente 94% dos contratos em 2017.
O relator do processo no STF teve o apoio dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram da opinião de Fux. Segundo Fachin, a medida concede poderes extraordinários a uma das partes do contrato, limitando desproporcionalmente a proteção do direito fundamental à moradia.
Assim, o STF estabeleceu maioria para confirmar a interpretação de que as instituições financeiras têm o direito de retomar um imóvel oferecido como garantia no caso de inadimplência, permitindo que esse procedimento seja realizado por meio de cartório, sem requerer intervenção judicial.
Processo relacionado: RE 860631
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Fonte: JusBrasil