STF define que mulheres afastadas por conta de violência doméstica tem direitos trabalhistas reforçados, entenda

STF formou maioria para que mulher, nestas condições, continue recebendo salário, mesmo afastada do trabalho

(Foto: Ilustração)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou na segunda-feira, 18, os direitos trabalhistas de mulheres vítimas de violência doméstica ao determinar quem deve arcar com a remuneração durante o período de afastamento do trabalho.

A decisão garante que, nos primeiros 15 dias, o pagamento seja feito pelo empregador, e, a partir do 16º dia, o benefício seja repassado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar a medida judicial, que pode chegar a seis meses. Para a advogada trabalhista Juliana Mendonça, em entrevista ao Jornal Opção, afastar a trabalhadora sem garantir sua remuneração seria uma penalização.

“Simplesmente afastá-la seria uma penalização, porque ela não teria emprego, não teria salário, não teria condições de se manter. Com essa decisão do STF, determinando que o empregador pague os 15 primeiros dias e depois o INSS assuma o pagamento, a mulher tem sua subsistência garantida durante o período de afastamento.”

Segundo Mendonça, a definição sobre quem paga é fundamental. “É extremamente importante essa definição de quem vai pagar, porque a lei traz que o juiz pode determinar o afastamento da mulher do trabalho. Isso é necessário, muitas vezes, porque se o homem está ameaçando a mulher, ele sabe a hora que ela chega, a hora que ela sai, onde ela está todos os dias. Ela vira um alvo muito fácil”, explicou.

A especialista acredita que a implementação prática do pagamento não deve gerar grandes dificuldades, já que o procedimento é semelhante ao aplicado em afastamentos médicos ou acidentes de trabalho.

“A empresa paga os primeiros 15 dias e depois o INSS gera o afastamento. A decisão veio mais para formalizar a situação e definir realmente quem vai pagar e como será feito”, afirmou. Mendonça destaca que a medida também pode incentivar políticas internas de apoio à colaboradoras em situação de violência doméstica.

“Empresas sérias e que se preocupam com seus colaboradores já veem isso como uma forma de cuidado. Infelizmente, a violência doméstica é uma realidade próxima de todos. Empresas que demitem uma mulher após ela sofrer violência doméstica cometem uma dispensa discriminatória, algo grave perante a Justiça do Trabalho”, alertou.

A advogada ressalta ainda que o reconhecimento do direito à remuneração fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito trabalhista. “Não adianta nada ter o afastamento da trabalhadora sem que ela possa se sustentar. Isso faz toda a diferença para que a mulher possa se tratar, seja psicologicamente ou fisicamente, e pensar na melhor forma de seguir adiante naquele momento”, comentou.

Para Mendonça, a decisão do STF traz segurança jurídica tanto para empregadas quanto para empregadores. “Sabendo quem deve pagar, fica mais fácil para todos. A mulher garante sua subsistência, e a empresa sabe quais são seus deveres durante o afastamento”, concluiu.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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